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titulo: "Resolução CMN nº 5.045"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.045"
data_publicacao: 2022-11-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5045"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5045
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5045
atualizado_em: 2026-09-13T13:07:53.127114Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.045, de 25/11/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.045, de 25/11/2022, altera a Resolução nº 4.734 e estabelece novas diretrizes para operações de desconto de recebíveis no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.734, de 27/06/2019.

> A Resolução CMN n° 5.045 de 25/11/2022 altera a Resolução nº 4.734 e estabelece novas diretrizes para operações de desconto de recebíveis no Sistema de Pagamentos Brasileiro. As instituições financeiras devem se adequar até 5 de junho de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/11/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.045**, publicada em 25 de novembro de 2022, tem como objetivo modificar a **Resolução nº 4.734**, que regula as operações de desconto de recebíveis de arranjos de pagamento. Essa norma é crucial para as instituições financeiras, pois estabelece novas condições e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a conformidade nas operações de crédito garantidas por recebíveis. A resolução enfatiza a necessidade de uma gestão mais eficiente dos recebíveis, promovendo a segurança e a transparência nas transações financeiras.

Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de que as instituições financeiras realizem a conciliação mensal das informações sobre autorizações para consulta de agendas de recebíveis e contratos de negociação. Além disso, as instituições devem responder a contestações relacionadas a essas operações em até três dias úteis. Essas mudanças visam aumentar a eficiência operacional e a proteção dos usuários finais, garantindo que as operações sejam realizadas de forma ágil e segura.

As instituições financeiras têm até 5 de junho de 2023 para implementar as adequações necessárias em suas estruturas e sistemas, a fim de atender às novas exigências estabelecidas pela resolução. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, e sua implementação é fundamental para a continuidade das operações de desconto de recebíveis no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de adequação dos sistemas e processos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.045, de 25 de novembro de 2022.

**Alterações:** Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência nas operações de desconto de recebíveis, promovendo um ambiente financeiro mais estável e transparente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.045](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5045)

### Adequação

As instituições financeiras devem promover ajustes em suas estruturas e sistemas até 5 de junho de 2023, para estarem em conformidade com as novas exigências. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências de conciliação e resposta a contestações. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5045
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5045
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5045

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.045: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5045.
