---
titulo: "Resolução CMN nº 5.047"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.047"
data_publicacao: 2022-11-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5047"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5047
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5047
atualizado_em: 2026-09-13T13:08:09.645956Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.047, de 25/11/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.047, de 25/11/2022, estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento dos bancos de desenvolvimento no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.756, de 01/07/2009, e a Resolução CMN nº 3.593, de 31/07/2008. Alterou a Resolução CMN nº 3.834, de 28/01/2010.

> A Resolução CMN n° 5.047 estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento dos bancos de desenvolvimento no Brasil, visando promover o desenvolvimento econômico e social das unidades da Federação. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências e prazos de adequação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/11/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 25/11/2022 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 721](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-721) · 02/04/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 413](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-413) · 05/10/2023
- [Resolução BCB nº 326](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-326) · 14/06/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.143](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4143) · 27/09/2012
- [Resolução CMN nº 3.834](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3834) · 28/01/2010
- [Resolução CMN nº 3.756](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3756) · 01/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3593) · 31/07/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.047**, publicada em 25 de novembro de 2022, regula a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento no Brasil. Esta norma é parte do esforço do Conselho Monetário Nacional para estruturar e padronizar as operações dessas instituições, que têm um papel fundamental no financiamento de projetos que visam o desenvolvimento econômico e social das respectivas unidades da Federação. Os bancos de desenvolvimento são definidos como instituições financeiras públicas, controladas por unidades da Federação, e devem seguir diretrizes específicas para sua operação e captação de recursos.

A norma estabelece que os bancos de desenvolvimento devem ter um capital social mínimo de R$12.500.000,00, além de requisitos adicionais para aqueles que operam no mercado de câmbio. As operações permitidas incluem empréstimos, financiamentos e participação no capital de sociedades empresariais, sempre com foco no apoio ao setor privado e no desenvolvimento regional. A resolução também proíbe certas atividades, como a operação em aceites de títulos cambiários e a administração de fundos de investimento, para garantir que os bancos mantenham seu foco em suas funções principais.

Além disso, a **Resolução CMN n° 5.047** revoga normas anteriores, como a **Resolução nº 394/1976**, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem se preparar para atender a essas novas exigências, revisando seus processos internos e adequando suas operações às diretrizes estabelecidas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação significativa nas operações e processos das instituições financeiras que atuam como bancos de desenvolvimento, além da adequação aos novos limites de capital e às proibições estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.047**, de 25 de novembro de 2022.

**Alterações:** Revoga as seguintes normas: **Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976**; **Resolução nº 1.559, de 22 de dezembro de 1988**; **Resolução nº 2.152, de 27 de abril de 1995**; **Resolução nº 3.593, de 31 de julho de 2008**; **Resolução nº 3.756, de 1º de julho de 2009**; **Resolução nº 3.834, de 28 de janeiro de 2010**; **Resolução nº 4.143, de 27 de setembro de 2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória é promover um ambiente mais estruturado e eficiente para os bancos de desenvolvimento, assegurando que suas operações estejam alinhadas com os objetivos de desenvolvimento econômico e social das unidades da Federação, além de garantir a solidez financeira dessas instituições.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.047](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5047)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.047** entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediata para garantir conformidade com os novos requisitos até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de autorização, capitalização e operações. O custo de adequação pode incluir investimentos em sistemas de compliance e treinamento de pessoal para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5047
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5047
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5047

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.047: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5047.
