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titulo: "Resolução CMN nº 5.049"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.049"
data_publicacao: 2022-11-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5049"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5049
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5049
atualizado_em: 2026-09-13T13:08:28.672643Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.049, de 25/11/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.049, de 25/11/2022, altera diversas resoluções anteriores, visando aprimorar a regulamentação sobre a gestão de riscos e a estrutura de capital das instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.744, de 29/08/2019. Alterou 7 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.282, de 04/11/2013, e a Resolução CMN nº 4.557, de 23/02/2017.

> A Resolução CMN n° 5.049 de 25/11/2022 altera diversas resoluções anteriores, visando aprimorar a regulamentação sobre a gestão de riscos e a estrutura de capital das instituições financeiras. É crucial que as instituições se adequem às novas exigências até as datas estipuladas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/11/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 330](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-330) · 27/06/2023
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.744](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4744) · 29/08/2019
- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013
- [Resolução CMN nº 4.019](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4019) · 29/09/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.049**, publicada em 25 de novembro de 2022, tem como objetivo principal a atualização e a harmonização das normas que regem a gestão de riscos e o capital das instituições financeiras no Brasil. Essa norma altera as Resoluções nº 4.282, 4.553, 4.606, 4.677, 4.955 e 4.958, buscando garantir a confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento, além de promover a inclusão financeira e a uniformidade nas normas prudenciais aplicáveis aos conglomerados financeiros. As mudanças são significativas e impactam diretamente a forma como as instituições devem gerenciar seus riscos e capital, especialmente aquelas que operam sob a metodologia simplificada para apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).

As alterações introduzidas pela norma incluem a definição de requisitos para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos, que deve ser compatível com o modelo de negócio e a complexidade das operações das instituições. Além disso, a norma estabelece que as instituições devem designar um diretor responsável pela estrutura de gerenciamento de riscos, que terá a responsabilidade de supervisionar e garantir a eficácia dessa estrutura. A norma também prevê a possibilidade de gerenciamento centralizado de riscos para cooperativas de crédito, o que pode facilitar a implementação das novas diretrizes.

Por fim, a **Resolução CMN n° 5.049** estabelece prazos específicos para a implementação das novas regras, com datas de vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, 1º de julho de 2023 e 1º de janeiro de 2024, dependendo das alterações específicas. As instituições devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade e evitar sanções.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de gerenciamento de riscos e capital.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.049, de 25 de novembro de 2022.

**Alterações:** Altera as Resoluções ns. 4.282, 4.553, 4.606, 4.677, 4.955 e 4.958.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a gestão de riscos e a estrutura de capital das instituições financeiras, promovendo maior segurança e eficiência no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.049](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5049)

### Adequação

As alterações entram em vigor nas seguintes datas: 1º de janeiro de 2023 para várias disposições, 1º de julho de 2023 para algumas alterações específicas, e 1º de janeiro de 2024 para outras. As instituições devem se preparar para essas datas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de gerenciamento de riscos e capital, o que pode gerar custos adicionais com a implementação de novas estruturas e a designação de diretores responsáveis. A necessidade de auditorias internas periódicas e a documentação rigorosa também aumentarão a carga de trabalho.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5049
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5049
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5049

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.049: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5049.
