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titulo: "Resolução CMN nº 5.052"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.052"
data_publicacao: 2022-11-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5052"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5052
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5052
atualizado_em: 2026-09-13T13:08:44.127228Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.052, de 25/11/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.052, de 25/11/2022, estabelece diretrizes para o funcionamento das associações de poupança e empréstimo. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.052 estabelece diretrizes para o funcionamento das associações de poupança e empréstimo, visando garantir a conformidade e a transparência nas operações dessas entidades. É essencial que as instituições se adequem às novas exigências até as datas estipuladas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/11/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 25/11/2022 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.052**, publicada em 25 de novembro de 2022, regula o funcionamento das associações de poupança e empréstimo, estabelecendo requisitos mínimos de capital, estrutura organizacional e diretrizes operacionais. A norma visa assegurar a estabilidade e a transparência das operações dessas associações, que desempenham um papel importante no sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito ao financiamento imobiliário e à captação de depósitos de poupança. As associações devem estar autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e seguir as diretrizes estabelecidas, incluindo a obrigatoriedade de manter um capital social mínimo e um patrimônio líquido de R$ 7.000.000,00, além de garantir a participação dos associados nas decisões por meio de assembleias gerais. A norma também revoga resoluções anteriores que regulamentavam o setor, atualizando as exigências e procedimentos para adequação às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação das associações de poupança e empréstimo para atender às novas exigências de capital, governança e transparência, o que pode demandar investimentos significativos em compliance e tecnologia.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.052, de 25 de novembro de 2022.

**Alterações:** Revoga as Resoluções BNH nº 199/1983, da Diretoria nº 50/1985 e nº 1.499/1988.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de modernização e adequação das associações de poupança e empréstimo às melhores práticas de governança e gestão de riscos, visando a proteção dos associados e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.052](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5052)

### Adequação

As associações de poupança e empréstimo devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de junho de 2023. É importante que as instituições iniciem imediatamente os processos de adequação para garantir a conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, exigindo revisão de processos internos, implementação de novas práticas de governança e adequação às exigências de capital. As associações precisarão investir em sistemas de informação e treinamento para garantir a transparência e a conformidade com as novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5052
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5052
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5052

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.052: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5052.
