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titulo: "Resolução CMN nº 5.053"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.053"
data_publicacao: 2022-12-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5053"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5053
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5053
atualizado_em: 2026-09-13T13:10:25.715553Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.053, de 15/12/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.053, de 15/12/2022, ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.053 de 15/12/2022 ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), visando fortalecer a agricultura familiar no Brasil. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às novas tabelas de preços e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/12/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.053**, publicada em 15 de dezembro de 2022, tem como objetivo ajustar as normas do **Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)**, que faz parte do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma estabelece novos preços de garantia para operações de custeio e investimento, com vencimento entre 10 de janeiro de 2023 e 9 de janeiro de 2024, conforme detalhado nas tabelas anexas à resolução. As tabelas incluem preços de garantia para diversos produtos agrícolas, como arroz, feijão, milho, entre outros, e são fundamentais para assegurar a viabilidade econômica dos agricultores familiares em diferentes regiões do Brasil.

Além disso, a resolução inclui alterações na tipologia de referência e nas regiões para a coleta de preços de mercado, o que pode impactar diretamente as operações das instituições financeiras que atuam no financiamento agrícola. A implementação dessas mudanças requer uma revisão dos processos internos e sistemas utilizados pelas instituições para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A norma entra em vigor em 10 de janeiro de 2023, e as instituições financeiras devem estar preparadas para adaptar suas operações e sistemas a essas novas exigências, a fim de garantir a continuidade do suporte financeiro aos agricultores familiares e a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas e processos das instituições financeiras para atender às novas tabelas de preços e diretrizes do PGPAF.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.053**, de 15 de dezembro de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar no Brasil, garantindo preços de garantia que assegurem a viabilidade econômica dos agricultores e promovam a estabilidade do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.053](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5053)

### Adequação

A norma entra em vigor em 10 de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas tabelas de preços e diretrizes até essa data, o que requer planejamento e ajustes operacionais antecipados.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de informação e processos de concessão de crédito para incorporar as novas tabelas de preços de garantia. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na análise e concessão de crédito agrícola.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5053
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5053
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5053

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.053: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5053.
