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titulo: "Resolução CMN nº 5.055"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.055"
data_publicacao: 2022-12-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5055"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5055
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5055
atualizado_em: 2026-09-13T13:10:46.269646Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.055, de 15/12/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.055, de 15/12/2022, altera a Resolução nº 4.676 e estabelece novas diretrizes para o financiamento imobiliário. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.909, de 27/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 5.055 de 15/12/2022 altera a Resolução nº 4.676 e estabelece novas diretrizes para o financiamento imobiliário, incluindo a necessidade de registro dos direitos creditórios. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas exigências para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/12/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.909](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4909) · 27/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.055**, publicada em 15 de dezembro de 2022, modifica a **Resolução nº 4.676**, que regula as condições para a contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras. As principais alterações incluem a obrigatoriedade do registro dos direitos creditórios em um sistema operado por entidades registradoras de ativos financeiros, o que visa aumentar a segurança e a transparência nas operações de financiamento imobiliário. Além disso, a norma estabelece que a liberação dos recursos só pode ocorrer após o registro mencionado, reforçando a necessidade de conformidade com os novos requisitos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes, que exigem adaptações significativas nos sistemas operacionais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.055, de 15 de dezembro de 2022.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN nº 4.909**, de 27 de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de aumentar a segurança e a transparência nas operações de financiamento imobiliário, alinhando-se às melhores práticas do mercado e promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.055](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5055)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem se preparar para cumprir as novas exigências a partir dessa data, especialmente no que diz respeito ao registro dos direitos creditórios.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de financiamento imobiliário e implementar sistemas para o registro dos direitos creditórios. Isso pode acarretar custos com tecnologia e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5055
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5055
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5055

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.055: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5055.
