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titulo: "Resolução CMN nº 5.056"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.056"
data_publicacao: 2022-12-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5056"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5056
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5056
atualizado_em: 2026-09-13T13:10:41.263677Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.056, de 15/12/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.056, de 15/12/2022, estabelece regras sobre o encargo financeiro relacionado ao cancelamento de contratos de compra de moeda estrangeira. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.064, de 30/03/2023. Alterou a Resolução CMN nº 3.568, de 29/05/2008.

> A Resolução CMN n° 5.056 estabelece regras sobre o encargo financeiro relacionado ao cancelamento de contratos de compra de moeda estrangeira. É crucial para instituições financeiras que operam no mercado de câmbio.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/12/2022, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 15/12/2022 · Publicação
- 02/05/2023 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.064](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5064)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.064](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5064) · Alterou esta norma · 30/03/2023
- [Resolução CMN nº 5.143](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5143) · 26/06/2024
- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.056**, publicada em 15 de dezembro de 2022, regulamenta o encargo financeiro que deve ser recolhido ao **Banco Central do Brasil** (BCB) em casos de cancelamento ou baixa na posição de câmbio de contratos de compra de moeda estrangeira que envolvam adiantamento em reais. O encargo financeiro é limitado a 100% do valor adiantado e deve ser recolhido pela instituição autorizada que realizou a compra da moeda. A norma detalha a fórmula para o cálculo desse encargo, considerando fatores como a variação da taxa de câmbio e a remuneração da Letra Financeira do Tesouro (LFT). Além disso, a norma isenta o recolhimento do encargo em determinadas condições, como cancelamentos de valores abaixo de US$ 5.000,00 ou US$ 10.000,00, desde que não ultrapassem 10% do total da compra de moeda estrangeira.

A norma entra em vigor em 31 de dezembro de 2022 e revoga parte da **Resolução nº 3.568**, de 29 de maio de 2008. A implementação dessa resolução é fundamental para garantir a transparência e a conformidade nas operações de câmbio, refletindo a necessidade de um controle mais rigoroso sobre as transações financeiras internacionais. As instituições financeiras devem se adaptar a essas novas exigências para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações no mercado de câmbio.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas regras de cálculo e recolhimento do encargo financeiro, exigindo adaptações significativas nos sistemas de compliance e operações das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.056**, de 15 de dezembro de 2022.

**Alterações:** Revoga o inciso VIII do art. 16-A da **Resolução nº 3.568**, de 29 de maio de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de maior controle sobre as operações de câmbio e à proteção do sistema financeiro, especialmente em um cenário de volatilidade econômica e flutuações nas taxas de câmbio.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.056](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5056)

### Adequação

A norma entra em vigor em 31 de dezembro de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data, o que requer uma revisão de processos e sistemas para garantir o correto cálculo e recolhimento do encargo financeiro.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de câmbio e compliance para implementar as novas regras de cálculo do encargo financeiro. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5056
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5056
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5056

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.056: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5056.
