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titulo: "Resolução CMN nº 5.058"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.058"
data_publicacao: 2022-12-15
situacao: "vigente até 2027-07-01"
perde_efeito_em: 2027-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.299"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5058"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5058
atualizado_em: 2026-09-13T13:11:02.700054Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.058, de 15/12/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.058, de 15/12/2022, estabelece diretrizes para a prestação de serviços de pagamento de salários e similares pelas instituições financeiras. Continua em vigor até 01/07/2027, quando será revogada pela Resolução CMN nº 5.299. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.402, de 06/09/2006, e a Resolução CMN nº 3.424, de 21/12/2006. Alterou a Resolução CMN nº 4.790, de 26/03/2020.

> A Resolução CMN n° 5.058 estabelece diretrizes para a prestação de serviços de pagamento de salários e similares pelas instituições financeiras, visando a transparência e a proteção dos beneficiários. É fundamental que as instituições se adequem às novas regras até 1º de março de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente até 01/07/2027.** Ainda em vigor. Perde efeito em 01/07/2027 (faltam 8 meses) pela Resolução CMN nº 5.299.

Será revogada por: [Resolução CMN nº 5.299](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299)

## Linha do tempo

- 15/12/2022 · Publicação
- 01/07/2027 · Será revogada por · [Resolução CMN nº 5.299](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.299](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5299) · Vai revogar esta norma · 04/05/2026
- [Resolução BCB nº 284](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-284) · 04/01/2023
- [Resolução CMN nº 4.790](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4790) · 26/03/2020
- [Resolução CMN nº 4.684](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4684) · 29/08/2018
- [Resolução CMN nº 4.639](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4639) · 22/02/2018
- [Resolução CMN nº 3.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424) · 21/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.058**, publicada em 15 de dezembro de 2022, regula a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias e pensões por instituições financeiras. O objetivo é garantir que os pagamentos sejam realizados de forma segura e transparente, estabelecendo obrigações para as instituições financeiras e direitos para os beneficiários. A norma define a conta-salário, que deve ser utilizada exclusivamente para o recebimento desses valores, e proíbe a cobrança de tarifas em diversas situações, como saques e portabilidade salarial.

Além disso, a resolução estabelece que as instituições devem informar os beneficiários sobre a abertura da conta-salário e suas características, além de assegurar a portabilidade salarial, permitindo que o beneficiário transfira os valores para outra conta de sua escolha. A norma também revoga algumas resoluções anteriores, atualizando o marco regulatório sobre o tema. As instituições têm até 1º de março de 2023 para se adequar às novas exigências, o que requer uma revisão de processos internos e sistemas operacionais.

Por fim, a resolução enfatiza a responsabilidade das instituições em prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, reforçando a importância da conformidade regulatória no setor financeiro. As instituições devem estar atentas às novas obrigações e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a nova norma.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação de sistemas e processos internos das instituições financeiras, além da implementação de novas práticas de comunicação com os beneficiários.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.058**, de 15 de dezembro de 2022.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 4.790, nº 3.402, nº 3.424, nº 4.639 e nº 4.684.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização dos serviços de pagamento, garantindo maior transparência e proteção aos beneficiários, além de adequar o sistema financeiro às novas demandas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.058](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5058)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com a **Resolução CMN n° 5.058** até 1º de março de 2023. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de pagamento e comunicação com os beneficiários. Isso inclui a implementação de sistemas para garantir a portabilidade salarial e a atualização de informações sobre tarifas e condições de uso das contas-salário, o que pode acarretar custos operacionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5058
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5058

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.058: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5058.
