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titulo: "Resolução CMN nº 5.064"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.064"
data_publicacao: 2023-03-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5064"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5064
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5064
atualizado_em: 2026-09-13T13:17:38.093058Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.064, de 30/03/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.064, de 30/03/2023, altera a Resolução CMN n° 5.056, ajustando o encargo financeiro relacionado à compra de moeda estrangeira. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.056, de 15/12/2022.

> A Resolução CMN n° 5.064 altera a Resolução CMN n° 5.056, ajustando o encargo financeiro relacionado à compra de moeda estrangeira. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes a partir de 2 de maio de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/03/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.056](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5056) · 15/12/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.064**, publicada em 30 de março de 2023, tem como objetivo principal a alteração da **Resolução CMN n° 5.056**, que trata do encargo financeiro previsto no artigo 7º da **Lei nº 14.286**, de 29 de dezembro de 2021. Essa norma estabelece novas diretrizes sobre a taxa de juros internacional a ser utilizada nas operações de câmbio, especificamente a taxa **Secured Overnight Financing Rate (SOFR)**, que passa a ser o indicador oficial. Além disso, a resolução define limites para a compra de moeda estrangeira, estabelecendo que operações de até **US$10.000,00** não devem ultrapassar 10% do valor total da transação. Essa mudança visa aumentar a transparência e a previsibilidade nas operações cambiais, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos sistemas de compliance e nas operações de câmbio das instituições financeiras, mas não representam uma mudança estrutural significativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.064, de 30 de março de 2023.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 5.056**, de 15 de dezembro de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das normas cambiais às práticas internacionais e à promoção de um ambiente financeiro mais seguro e eficiente, em consonância com a **Lei nº 14.286**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.064](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5064)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.064** entra em vigor em **2 de maio de 2023**. As instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças até essa data, garantindo que suas operações de câmbio estejam em conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e operações de câmbio para se adequar às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em relação à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5064
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5064
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5064

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.064: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5064.
