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titulo: "Resolução CMN nº 5.065"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.065"
data_publicacao: 2023-03-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5065"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5065
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5065
atualizado_em: 2026-09-13T13:17:44.710377Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.065, de 30/03/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.065, de 30/03/2023, altera metodologias de cálculo das taxas de juros do crédito rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.065 de 30/03/2023 altera metodologias de cálculo das taxas de juros do crédito rural, impactando diretamente as instituições financeiras que operam nesse segmento. É essencial que as entidades se adequem às novas diretrizes até a data de vigência.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/03/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.065**, publicada em 30 de março de 2023, traz alterações significativas nas Seções 4 e 4-A do Capítulo 2 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que tratam da metodologia de cálculo das **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** e das **Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC)**. Essas mudanças visam aprimorar a apuração do saldo devedor das operações de crédito rural, estabelecendo novas diretrizes para a divulgação do **Fator de Inflação Implícita (FII)** e autorizando o Banco Central do Brasil a implementar normas adicionais conforme necessário.

As alterações incluem a obrigação do Banco Central de divulgar o FII no último dia útil de abril de cada ano, com vigência de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente. Além disso, a norma revoga itens específicos da Seção 4, o que pode impactar a forma como as instituições financeiras calculam e reportam as taxas de juros em suas operações de crédito rural. A nova regulamentação entra em vigor em 2 de maio de 2023, exigindo que as instituições se adaptem rapidamente às novas exigências.

Essas modificações são parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para garantir a estabilidade e eficiência do sistema financeiro, especialmente no que tange ao crédito rural, que é vital para a economia brasileira. As instituições devem estar atentas às novas metodologias e se preparar para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas operacionais e de compliance.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas de cálculo e reporte das taxas de juros, além da urgência na adequação até a data de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.065, de 30 de março de 2023.

**Alterações:** Revogação dos itens 10 a 14 da Seção 4 do Capítulo 2 do MCR.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência e a eficiência na apuração das taxas de juros do crédito rural, promovendo a estabilidade financeira e o acesso ao crédito para os produtores rurais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.065](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5065)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 2 de maio de 2023, data em que a norma entra em vigor. É crucial que as entidades iniciem imediatamente a revisão de seus processos e sistemas para atender às novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus sistemas de cálculo das taxas de juros e garantir que as novas metodologias sejam implementadas corretamente. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além de exigir treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5065
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5065
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5065

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.065: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5065.
