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titulo: "Resolução CMN nº 5.066"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.066"
data_publicacao: 2023-03-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5066"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5066
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5066
atualizado_em: 2026-09-13T13:17:52.252996Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.066, de 30/03/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.066, de 30/03/2023, altera a Resolução CMN n° 4.911 e estabelece novas diretrizes para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.911, de 27/05/2021.

> A Resolução CMN n° 5.066 de 30/03/2023 altera a Resolução CMN n° 4.911 e estabelece novas diretrizes para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil. É essencial que todas as instituições financeiras se adequem a essas mudanças até 1º de maio de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/03/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.066**, publicada em 30 de março de 2023, tem como objetivo alterar a **Resolução CMN n° 4.911**, que trata dos critérios gerais para a elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A principal alteração refere-se à obrigatoriedade de remessa dos documentos contábeis, que deve ocorrer a partir do momento em que a instituição estiver em efetivo funcionamento. Essa mudança visa garantir maior rigor e transparência na prestação de contas das instituições ao Banco Central, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema. A norma entra em vigor em 1º de maio de 2023, e todas as instituições devem se preparar para atender a essa nova exigência.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a alteração exija ajustes nos processos internos das instituições, a mudança é direta e objetiva, facilitando a adaptação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.066, de 30 de março de 2023.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.911**, de 27 de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de fortalecer a supervisão e a transparência das instituições financeiras, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.066](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5066)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de maio de 2023. É crucial que as entidades realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e ajustar seus processos de elaboração e remessa de documentos contábeis. Isso pode acarretar custos operacionais, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas contábeis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5066
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5066
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5066

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.066: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5066.
