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titulo: "Resolução CMN nº 5.070"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.070"
data_publicacao: 2023-04-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5070"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5070
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5070
atualizado_em: 2026-09-13T13:19:23.775458Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.070, de 20/04/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.070, de 20/04/2023, estabelece diretrizes para operações de derivativos de crédito no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 2.933, de 28/02/2002.

> A Resolução CMN n° 5.070 estabelece diretrizes para operações de derivativos de crédito no Brasil, visando aumentar a segurança e a transparência no mercado financeiro. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas regras para garantir conformidade e minimizar riscos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/04/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 20/04/2023 · Publicação
- 02/09/2024 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.167](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5167)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 606](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-606) · 03/04/2025
- [Resolução CMN nº 5.167](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5167) · 22/08/2024
- [Resolução CMN nº 2.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2933) · 28/02/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.070**, publicada em 20 de abril de 2023, regulamenta a realização de operações de derivativos de crédito por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Esta norma define as modalidades, condições e procedimentos para tais operações, com o objetivo de promover a estabilidade financeira e a transparência no mercado. As operações de derivativos de crédito são instrumentos financeiros que permitem a transferência de risco de crédito entre as partes, sem a necessidade de transferência física das obrigações subjacentes.

A norma especifica que as instituições autorizadas podem realizar operações de swap de crédito e swap de taxa de retorno total, estabelecendo critérios claros para a contratação e execução dessas operações. Além disso, a resolução proíbe a contratação de derivativos de crédito que envolvam riscos de crédito de contrapartes relacionadas, visando evitar conflitos de interesse e garantir a integridade do mercado.

As instituições devem manter registros detalhados e disponibilizar informações ao **Banco Central** para garantir a supervisão adequada. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, e as instituições devem estar atentas às novas exigências para evitar sanções e garantir a conformidade com a regulamentação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas operações de derivativos de crédito e à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.070, de 20 de abril de 2023.

**Alterações:** Revoga a **Resolução nº 2.933**, de 28 de fevereiro de 2002.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações de derivativos de crédito, em um cenário de crescente complexidade no mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.070](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5070)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023. As instituições financeiras devem se adequar até essa data, implementando as mudanças necessárias em seus sistemas e processos para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de compliance e adaptar seus sistemas para registrar e monitorar as operações de derivativos de crédito. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novos controles e sistemas de registro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5070
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5070
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5070

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.070: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5070.
