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titulo: "Resolução CMN nº 5.071"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.071"
data_publicacao: 2023-04-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5071"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5071
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5071
atualizado_em: 2026-09-13T14:24:59.671048Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.071, de 26/04/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.071, de 26/04/2023, estabelece diretrizes sobre o uso do cheque, suas consequências e as condições para fornecimento pelas instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.972, de 28/04/2011, e a Resolução CMN nº 3.279, de 29/04/2005. Alterou a Resolução CMN nº 4.753, de 26/09/2019, e a Resolução CMN nº 4.150, de 30/10/2012.

> A Resolução CMN n° 5.071 estabelece diretrizes sobre o uso do cheque, suas consequências e as condições para fornecimento pelas instituições financeiras. É essencial que as instituições se adequem às novas regras até a data de vigência.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/04/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753) · 26/09/2019
- [Resolução CMN nº 4.150](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4150) · 30/10/2012
- [Resolução CMN nº 3.972](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3972) · 28/04/2011
- [Resolução CMN nº 3.279](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3279) · 29/04/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.071**, publicada em 26 de abril de 2023, regula o uso do cheque no Brasil, abordando aspectos como o modelo-padrão do cheque, as condições para seu fornecimento e as consequências do uso indevido. A norma visa aumentar a segurança e a transparência nas transações que envolvem cheques, estabelecendo diretrizes claras para as instituições financeiras que mantêm contas de depósitos à vista. Além disso, a resolução determina que as instituições devem comunicar ao Banco Central sobre quaisquer convenções relativas ao modelo-padrão do cheque, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das normas e práticas estabelecidas.

A norma também define os procedimentos para a inclusão de emitentes de cheques sem fundos no cadastro, detalhando as responsabilidades das instituições financeiras em relação a esse cadastro. As instituições devem manter registros precisos e comunicar aos emitentes sobre a inclusão de seus nomes no cadastro, assegurando que os clientes tenham acesso às informações necessárias para contestar ou regularizar suas situações. A resolução ainda estabelece tarifas e condições para a inclusão de cheques sem fundos, visando a proteção dos direitos dos consumidores e a transparência nas operações financeiras.

Por fim, a **Resolução CMN n° 5.071** revoga normas anteriores, como a **Resolução nº 885 de 1983**, e entra em vigor em 2 de outubro de 2023, exigindo que todas as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes até essa data.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação dos sistemas operacionais das instituições financeiras para atender às novas exigências de registro e comunicação, além da implementação de novos processos de controle e monitoramento.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.071**, de 26 de abril de 2023.

**Alterações:** Revoga as seguintes normas: **Resolução nº 885, de 1983**, **Resolução nº 1.631, de 1989**, **Resolução nº 1.682, de 1990**, **Resolução nº 2.090, de 1994**, **Resolução nº 3.279, de 2005**, **Resolução nº 3.972, de 2011**, **art. 4º da Resolução nº 4.150, de 2012**, e **art. 11 da Resolução nº 4.753, de 2019**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir maior segurança e transparência nas operações com cheques, além de proteger os consumidores contra práticas indevidas e fraudes, em um contexto de modernização do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.071](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5071)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até **2 de outubro de 2023**. É fundamental que as instituições iniciem a adequação imediatamente, considerando a complexidade das mudanças e a necessidade de treinamento e adaptação dos sistemas operacionais.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de emissão e controle de cheques, além de implementar novos sistemas de comunicação e registro. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5071
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5071
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5071

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.071: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5071.
