---
titulo: "Resolução CMN nº 5.073"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.073"
data_publicacao: 2023-05-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5073"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5073
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5073
atualizado_em: 2026-09-13T13:21:40.603526Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.073, de 18/05/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.073, de 18/05/2023, estabelece limites anuais para operações de crédito com o setor público. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022.

> A Resolução CMN n° 5.073 estabelece limites anuais para operações de crédito com o setor público, impactando diretamente as instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade e evitar penalidades.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/05/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4995) · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.073**, publicada em 18 de maio de 2023, define limites globais anuais para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para os anos de 2022, 2023 e 2024. Essa norma é uma continuidade das diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.995**, de 24 de março de 2022, e visa regular a atuação das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** no que tange ao crédito público. A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, exigindo que as instituições se adaptem rapidamente às novas condições estabelecidas.

Os limites estabelecidos variam conforme o tipo de operação e a garantia envolvida, com valores específicos para operações com e sem garantia da União. Para 2023, por exemplo, o limite para operações com garantia da União é de até R$ 6 bilhões para órgãos estaduais e municipais, e até R$ 10 bilhões para órgãos da União. Além disso, a norma também contempla valores específicos para entidades como a **Eletrobras** e a **ENBPar**, que estão vinculadas a projetos de infraestrutura.

A implementação dessas diretrizes requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de controle para garantir a conformidade com os novos limites de crédito. A norma reflete a necessidade de um controle mais rigoroso sobre as operações de crédito ao setor público, alinhando-se às políticas de estabilidade financeira e responsabilidade fiscal.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos internos das instituições financeiras, além da complexidade na implementação das novas diretrizes de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.073, de 18 de maio de 2023.

**Alterações:** A norma altera o Anexo da **Resolução CMN n° 4.995**, de 24 de março de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de controle das operações de crédito com o setor público, visando a estabilidade financeira e a responsabilidade fiscal no contexto econômico atual.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.073](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5073)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de junho de 2023, exigindo que as instituições financeiras estejam em conformidade com os novos limites de crédito estabelecidos. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e implementar controles para garantir que os limites estabelecidos sejam respeitados. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de adequação de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5073
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5073
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5073

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.073: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5073.
