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titulo: "Resolução CMN nº 5.078"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.078"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5078"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5078
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5078
atualizado_em: 2026-09-13T13:25:13.502538Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.078, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.078, de 29/06/2023, traz ajustes nas normas do crédito rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.078 de 29/06/2023 traz ajustes nas normas do crédito rural, visando facilitar o acesso ao financiamento para o médio produtor rural e a economia cafeeira. As mudanças entram em vigor em 3 de julho de 2023 e 2 de outubro de 2023, dependendo do dispositivo.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 29/06/2023 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.102](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5102)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.102](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5102) · 24/08/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.078**, publicada em 29 de junho de 2023, estabelece alterações nas normas gerais do crédito rural, especificamente para o **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)** e o **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. As modificações visam otimizar a liberação de crédito e a utilização dos recursos, promovendo um acesso mais facilitado ao financiamento para os produtores rurais. A norma determina que o crédito rural deve ser liberado diretamente ao mutuário, podendo ser em parcela única ou em várias, conforme a necessidade do empreendimento, e estabelece critérios para a redução das taxas de juros em determinadas condições.

Além disso, a resolução introduz novas diretrizes para a utilização de recursos, como a exigência de um cronograma de aquisições e serviços, e especifica as condições para a concessão de crédito de custeio e investimento. As alterações também incluem a definição de prazos de reembolso e condições específicas para operações de crédito voltadas à recuperação de cafezais danificados. Essas mudanças refletem uma tentativa de fortalecer a agricultura e a economia rural, promovendo a regularização ambiental e a sustentabilidade.

As novas regras entram em vigor em datas distintas: a partir de 3 de julho de 2023 para a maioria das disposições e em 2 de outubro de 2023 para as operações com redução de taxas de juros. É crucial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade e a efetividade na concessão de crédito rural.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de liberação e utilização do crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.078**, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer o crédito rural, promovendo a sustentabilidade e a regularização ambiental, em um contexto de apoio ao desenvolvimento econômico do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.078](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5078)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às seguintes datas: 3 de julho de 2023, data de vigência para a maioria das disposições da norma, e 2 de outubro de 2023, para as operações de custeio com redução de taxas de juros. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessas datas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito, adequar sistemas para a liberação de recursos e implementar novos critérios de avaliação e acompanhamento das operações de crédito rural. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5078
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5078
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5078

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.078: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5078.
