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titulo: "Resolução CMN nº 5.079"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.079"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5079"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5079
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5079
atualizado_em: 2026-09-13T13:25:23.468291Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.079, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.079, de 29/06/2023, ajusta normas nos Programas com Recursos do BNDES. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.079 de 29/06/2023 ajusta normas nos Programas com Recursos do BNDES, impactando diretamente o Manual de Crédito Rural (MCR). É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.079**, publicada em 29 de junho de 2023, tem como objetivo ajustar normas referentes aos Programas com Recursos do BNDES, especificamente no **Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. As alterações abrangem diversos programas de financiamento, como o **Proirriga**, **Moderagro**, **Prodecoop**, e o recém-denominado **RenovAgro**, que visa promover práticas sustentáveis na agropecuária. Essas modificações incluem ajustes nos prazos de reembolso e nas condições específicas de financiamento, refletindo uma adaptação às necessidades atuais do setor agrícola e às demandas por sustentabilidade e inovação tecnológica.

As mudanças introduzidas pela resolução são significativas, pois visam não apenas facilitar o acesso ao crédito rural, mas também incentivar práticas que contribuam para a preservação ambiental e a modernização da produção agropecuária. A nova nomenclatura e as condições de financiamento para o **Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro)**, por exemplo, destacam a importância da adaptação às mudanças climáticas e à baixa emissão de carbono, alinhando-se às diretrizes globais de sustentabilidade.

Com a entrada em vigor da resolução em 3 de julho de 2023, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e preparar suas operações para atender às exigências atualizadas, garantindo assim a conformidade e a eficiência na concessão de crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de crédito e processos internos das instituições financeiras para atender às novas condições de financiamento.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.079**, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de modernização e adaptação do crédito rural às novas demandas do setor agropecuário, especialmente em relação à sustentabilidade e inovação tecnológica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.079](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5079)

### Adequação

A resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, e as instituições financeiras devem se adequar imediatamente às novas diretrizes para garantir a conformidade nas operações de crédito rural.

### Impacto Operacional

As alterações na norma exigirão que as instituições revisem seus processos de concessão de crédito, ajustem suas políticas internas e capacitem suas equipes para lidar com as novas condições de financiamento, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5079
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5079
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5079

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.079: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5079.
