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titulo: "Resolução CMN nº 5.080"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.080"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5080"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5080
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5080
atualizado_em: 2026-09-13T14:25:25.269858Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.080, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.080, de 29/06/2023, ajusta normas para operações de crédito rural no âmbito do Pronaf. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.080 de 29/06/2023 ajusta normas para operações de crédito rural no âmbito do Pronaf. As instituições financeiras devem se adequar a essas novas diretrizes a partir de 3 de julho de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.080**, publicada em 29 de junho de 2023, estabelece ajustes nas normas aplicáveis às operações de crédito rural do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma entra em vigor em 3 de julho de 2023 e visa facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural sustentável. As alterações incluem a definição de novos limites de crédito, a simplificação de processos de concessão e a atualização das condições para beneficiários, incluindo indígenas e quilombolas.

Além disso, a resolução determina que as instituições financeiras devem registrar a denominação do programa no instrumento de crédito, dispensando a consignação da fonte de recursos utilizada, mas vedando a reclassificação da operação sem autorização do Ministério da Fazenda. A norma também estabelece que o **BNDES** pode repassar recursos para operações no âmbito do Pronaf, com condições específicas de equalização definidas por portaria do Ministério da Fazenda.

Essas mudanças têm como objetivo aprimorar a eficiência das operações de crédito rural, garantindo que os recursos cheguem de forma mais eficaz aos beneficiários do Pronaf, e promovendo a sustentabilidade das atividades agropecuárias no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras e à complexidade na implementação das alterações nos sistemas de crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.080**, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória é promover o fortalecimento da agricultura familiar e a inclusão financeira, em um contexto de necessidade de desenvolvimento rural sustentável e apoio a comunidades vulneráveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.080](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5080)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 3 de julho de 2023. Para o item 5 introduzido no MCR 10-18, o prazo é até 2 de outubro de 2023.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito, atualizar sistemas para registrar as novas informações exigidas e treinar equipes sobre as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à conformidade e à adaptação dos sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5080
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5080
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5080

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.080: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5080.
