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titulo: "Resolução CMN nº 5.086"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.086"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5086"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5086
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5086
atualizado_em: 2026-09-13T13:26:04.702802Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.086, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.086, de 29/06/2023, ajusta as alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.086 de 29/06/2023 ajusta as alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais). As novas alíquotas entram em vigor em 3 de julho de 2023, impactando diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.086**, publicada em 29 de junho de 2023, estabelece ajustes nas alíquotas do adicional para o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais)**. Essa norma é uma resposta às necessidades do setor agropecuário, visando garantir a continuidade e a eficiência do financiamento rural. As alíquotas ajustadas refletem a diversidade de produtos e sistemas de produção, promovendo um suporte mais direcionado aos empreendimentos agropecuários, especialmente aqueles que adotam práticas sustentáveis e agroecológicas.

A norma altera a **Tabela 4** da Seção 10 do Capítulo 12 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que especifica as alíquotas básicas do adicional para o enquadramento de empreendimentos no Proagro e no Proagro Mais. As novas alíquotas variam conforme o tipo de produto e a região, com o objetivo de atender às especificidades de cada atividade agrícola. A implementação dessas alíquotas é crucial para que as instituições financeiras possam oferecer condições adequadas de crédito aos agricultores familiares.

A **Resolução** entra em vigor em 3 de julho de 2023, e as instituições financeiras devem se adequar a essas novas alíquotas para garantir a conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil. A norma representa um passo importante na promoção da segurança financeira no setor agropecuário, contribuindo para a estabilidade econômica e o desenvolvimento sustentável.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora as alterações sejam específicas, elas exigem ajustes nos sistemas de crédito rural das instituições financeiras, demandando revisão de processos e treinamento de equipes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.086, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de ajustar as alíquotas do Proagro Mais para melhor atender às demandas do setor agropecuário, promovendo a sustentabilidade e a eficiência no financiamento rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.086](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5086)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas alíquotas a partir de 3 de julho de 2023. É essencial que as equipes responsáveis pela concessão de crédito rural estejam cientes das mudanças e realizem os ajustes necessários nos sistemas e processos até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural, atualizar sistemas e treinar equipes para garantir que as novas alíquotas sejam aplicadas corretamente. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, mas também em uma melhor adequação às necessidades do setor agropecuário.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5086
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5086
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5086

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.086: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5086.
