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titulo: "Resolução CMN nº 5.087"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.087"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5087"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5087
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5087
atualizado_em: 2026-09-13T13:26:21.121193Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.087, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.087, de 29/06/2023, altera os percentuais de exigibilidade de recursos obrigatórios e da poupança rural, com impacto direto nas operações de crédito rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.087 de 29/06/2023 altera os percentuais de exigibilidade de recursos obrigatórios e da poupança rural, com impacto direto nas operações de crédito rural. As instituições financeiras devem se adequar a essas novas exigências a partir de 3 de julho de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 510](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-510) · 30/08/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 410](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-410) · 06/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.087**, publicada em 29 de junho de 2023, revoga o disposto no MCR 6-2-4 e estabelece novas exigências de direcionamento dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, aplicáveis a partir de 3 de julho de 2023. A norma introduz uma exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista, que deve ser cumprida entre 3 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024. Além disso, a resolução altera os subdirecionamentos dos Recursos Obrigatórios destinados a programas como o Pronaf e o Pronamp, ajustando os fatores de ponderação para operações de custeio e modificando o percentual de direcionamento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

As instituições financeiras devem se adaptar a essas mudanças, que incluem a manutenção de um percentual específico de recursos aplicados em operações de crédito rural, além de novas regras para a utilização de recursos captados por meio da emissão de LCA. A norma também prorroga a faculdade de financiamento no âmbito do Programa ABC, agora denominado RenovAgro, e no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2023/2024.

Essas alterações visam fortalecer o crédito rural e garantir que os recursos sejam direcionados de forma eficaz para o desenvolvimento do setor agrícola, refletindo a necessidade de um sistema financeiro que suporte a estabilidade econômica e a segurança alimentar no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.087**, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Revoga o disposto no MCR 6-2-4.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer o crédito rural e garantir que os recursos financeiros sejam aplicados de maneira eficaz no setor agrícola, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.087](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5087)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências a partir de 3 de julho de 2023, com um período de cumprimento da exigibilidade adicional que se estende até 30 de junho de 2024. A verificação do cumprimento será realizada pelo Banco Central a partir de 20 de julho de 2024.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e adequar seus sistemas para atender às novas exigências de direcionamento de recursos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em relação à implementação de novas práticas de monitoramento e reporte.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5087
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5087
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5087

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.087: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5087.
