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titulo: "Resolução CMN nº 5.090"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.090"
data_publicacao: 2023-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5090"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5090
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5090
atualizado_em: 2026-09-13T13:26:34.183846Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.090, de 29/06/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.090, de 29/06/2023, estabelece diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM) pelo Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.090 estabelece diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM) pelo Banco Central do Brasil. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências de transparência e prestação de contas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.090**, publicada em 29 de junho de 2023, regulamenta a elaboração, execução, acompanhamento e divulgação do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM) pelo **Banco Central do Brasil**. Esta norma visa garantir maior transparência e controle sobre as receitas e despesas relacionadas às operações monetárias, estabelecendo um marco regulatório claro para a gestão orçamentária do BCB.

O OAM não incluirá despesas relacionadas a pessoal, encargos sociais e custeio administrativo, que serão tratadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. As receitas e despesas orçamentárias serão classificadas em primárias ou financeiras, com detalhamentos específicos sobre as operações de Autoridade Monetária, como área externa, mercado aberto e área bancária.

A proposta orçamentária deverá ser submetida ao Conselho Monetário Nacional na primeira quinzena de agosto de cada ano, e a execução orçamentária será controlada por sistemas informatizados do BCB, com a obrigatoriedade de publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira do OAM. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de transparência e controle orçamentário estabelecidas pela norma.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.090**, de 29 de junho de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a transparência e a responsabilidade fiscal nas operações de autoridade monetária, em um contexto de busca por maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.090](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5090)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2024**. As instituições devem se preparar para adequar seus processos e sistemas até essa data, garantindo conformidade com as novas diretrizes orçamentárias.

### Impacto Operacional

A norma implica em revisões significativas nos processos de gestão orçamentária das instituições financeiras, exigindo investimentos em sistemas de controle e relatórios. As instituições precisarão adaptar suas práticas para garantir a conformidade com as novas exigências de prestação de contas e transparência.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5090
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5090
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5090

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.090: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5090.
