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titulo: "Resolução CMN nº 5.094"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.094"
data_publicacao: 2023-08-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5094"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5094
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5094
atualizado_em: 2026-09-13T13:29:13.667464Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.094, de 24/08/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.094, de 24/08/2023, altera a Resolução n° 4.815 e estabelece novas condições para operações de desconto e aquisição de recebíveis mercantis. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.815, de 04/05/2020.

> A Resolução CMN n° 5.094 de 24/08/2023 altera a Resolução n° 4.815 e estabelece novas condições para operações de desconto e aquisição de recebíveis mercantis. É crucial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/08/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.815](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4815) · 04/05/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.094**, publicada em 24 de agosto de 2023, tem como objetivo atualizar e esclarecer as condições e procedimentos para a realização de operações de desconto e aquisição de recebíveis mercantis pelas instituições financeiras. Esta norma altera a **Resolução n° 4.815**, de 4 de maio de 2020, e introduz definições mais claras sobre operações de crédito garantidas por recebíveis, além de estabelecer prazos específicos para a implementação das novas regras, que variam conforme o porte das empresas envolvidas nas transações.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências, além da complexidade na implementação das operações de crédito garantidas por recebíveis.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.094, de 24 de agosto de 2023.

**Alterações:** Altera a **Resolução n° 4.815**, de 4 de maio de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência nas operações de crédito garantidas por recebíveis, promovendo maior transparência e mitigação de riscos no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.094](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5094)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023. As empresas de grande porte devem se adequar em até 180 dias após a implementação da última etapa de funcionalidades de interoperabilidade, as de médio porte em 360 dias e as de pequeno porte em 540 dias.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito e a gestão de recebíveis, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e adaptação de sistemas. Além disso, a documentação e os testes de integração com registradoras devem ser mantidos por cinco anos, aumentando a carga de trabalho administrativo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5094
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5094
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5094

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.094: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5094.
