---
titulo: "Resolução CMN nº 5.097"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.097"
data_publicacao: 2023-08-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5097"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5097
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5097
atualizado_em: 2026-09-13T13:29:35.864207Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.097, de 24/08/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.097, de 24/08/2023, estabelece critérios de elegibilidade para financiamento à inovação e digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Está em vigor e foi alterada por 5 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.306, de 20/05/2026.

> A Resolução CMN n° 5.097 estabelece critérios de elegibilidade para financiamento à inovação e digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visando fomentar o desenvolvimento tecnológico no Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/08/2023, alterada por 5 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 24/08/2023 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.144](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5144)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.232](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5232)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.287](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5287)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.294](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5294)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.306](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5306)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.306](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5306) · Alterou esta norma · 20/05/2026
- [Resolução CMN nº 5.294](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5294) · Alterou esta norma · 23/04/2026
- [Resolução CMN nº 5.287](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5287) · Alterou esta norma · 26/03/2026
- [Resolução CMN nº 5.232](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5232) · Alterou esta norma · 01/07/2025
- [Resolução CMN nº 5.144](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5144) · Alterou esta norma · 26/06/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.097**, publicada em 24 de agosto de 2023, define os critérios de elegibilidade para operações de financiamento à inovação e digitalização, utilizando recursos do **Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)** repassados ao **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Esta norma é parte de uma estratégia mais ampla para promover a inovação no país, permitindo que pessoas jurídicas de direito privado e público, com exceção da União, acessem recursos para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Os financiamentos podem incluir gastos em tecnologia, aquisição de equipamentos, e transformação digital, entre outros aspectos que visam modernizar e expandir a capacidade produtiva das empresas brasileiras.

Os recursos do FAT poderão ser remunerados pela **Taxa Referencial (TR)**, conforme estipulado na legislação vigente. A norma também estabelece limites anuais para a utilização desses recursos, que serão revisados anualmente até 2026, com percentuais específicos para cada exercício, visando garantir um suporte contínuo à inovação e digitalização. A implementação dessas diretrizes é crucial para que as instituições financeiras e empresas se adaptem às novas exigências e aproveitem as oportunidades de financiamento disponíveis.

A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023, e as instituições devem estar atentas aos prazos e condições estabelecidas para garantir a conformidade e o acesso aos recursos. A **Resolução CMN n° 5.097** representa um passo significativo na promoção da inovação e digitalização no Brasil, alinhando-se com as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos critérios de elegibilidade e à complexidade dos processos de financiamento envolvidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.097**, de 24 de agosto de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fomentar a inovação e digitalização no Brasil, promovendo a competitividade e a modernização do setor produtivo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.097](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5097)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2023. As instituições devem se preparar para atender aos critérios de elegibilidade e aos limites de financiamento estabelecidos pelo BNDES até 2026, com revisões anuais dos percentuais disponíveis.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações para atender aos novos critérios de elegibilidade. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e desenvolvimento de novos produtos financeiros.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5097
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5097
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5097

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.097: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5097.
