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titulo: "Resolução CMN nº 5.101"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.101"
data_publicacao: 2023-08-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5101"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5101
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5101
atualizado_em: 2026-09-13T13:29:58.445993Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.101, de 24/08/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.101, de 24/08/2023, altera a Resolução CMN n° 4.975 e redefine critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.975, de 16/12/2021.

> A Resolução CMN n° 5.101 de 24/08/2023 altera a Resolução CMN n° 4.975 e redefine critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil. É fundamental que as instituições financeiras se adequem até 01/10/2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/08/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.975](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4975) · 16/12/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.101**, publicada em 24 de agosto de 2023, altera a **Resolução CMN n° 4.975**, que estabelece critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil. Essa norma é relevante para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, pois redefine a forma como essas operações devem ser reconhecidas, mensuradas e divulgadas. A norma também especifica que as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, administradoras de consórcio e instituições de pagamento devem seguir regulamentações específicas do BCB, não se aplicando a elas as disposições da resolução em questão.

Além disso, a norma determina que as instituições devem observar o **Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2)**, que trata dos arrendamentos, para garantir a conformidade contábil. A aplicação das novas regras é facultativa para contratos firmados até a data de entrada em vigor da resolução, desde que a instituição figure como arrendatária. Essa mudança visa aumentar a transparência e a uniformidade nas práticas contábeis do setor financeiro, alinhando-as às melhores práticas internacionais.

A **Resolução CMN n° 5.101** entra em vigor em 1º de outubro de 2023, e as instituições devem se preparar para implementar as alterações necessárias em seus sistemas contábeis e operacionais para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes contábeis e operacionais nas instituições, que exigirão revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.101, de 24 de agosto de 2023.

**Alterações:** Altera a Resolução CMN n° 4.975, de 16 de dezembro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização dos critérios contábeis para arrendamentos, visando maior transparência e alinhamento com normas contábeis internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.101](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5101)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de outubro de 2023. É essencial que as entidades iniciem a revisão de seus processos contábeis e operacionais imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos contábeis relacionados a arrendamentos. Isso pode acarretar custos com treinamento, atualização de sistemas e auditorias para garantir a conformidade com as novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5101
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5101
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5101

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.101: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5101.
