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titulo: "Resolução CMN nº 5.102"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.102"
data_publicacao: 2023-08-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5102"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5102
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5102
atualizado_em: 2026-09-13T13:30:15.555875Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.102, de 24/08/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.102, de 24/08/2023, ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.078, de 29/06/2023.

> A Resolução CMN n° 5.102, de 24 de agosto de 2023, ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR), impactando diretamente as operações de crédito rural. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes para garantir conformidade e eficiência nas operações.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/08/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.078](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5078) · 29/06/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.102**, publicada em 24 de agosto de 2023, tem como objetivo ajustar normas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, visando a melhoria das operações de crédito rural no Brasil. As alterações abrangem diversas seções do MCR, incluindo definições de beneficiários, condições de crédito e requisitos para financiamento, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do setor agrícola e às exigências socioambientais. As mudanças são significativas, pois introduzem novos critérios para a concessão de crédito, como a redução de taxas de juros para operações de custeio que atendam a requisitos específicos de regularidade ambiental, além de ajustes nas alíquotas do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**.

A norma estabelece que as operações de custeio contratadas a partir de 2 de outubro de 2023 terão a taxa de juros reduzida em, no mínimo, 0,5 ponto percentual, caso o beneficiário comprove a regularidade do imóvel rural. Além disso, a norma revoga dispositivos anteriores que não se adequam às novas diretrizes, reforçando a importância da conformidade com as exigências legais e regulamentares. As instituições financeiras devem estar atentas às novas obrigações de supervisão e controle das operações, que incluem a manutenção de informações para fins de fiscalização pelo **Banco Central do Brasil**.

Com a entrada em vigor das novas disposições, as instituições financeiras têm a responsabilidade de revisar seus processos internos e sistemas de controle para garantir que estão em conformidade com as alterações estabelecidas. A norma não apenas busca facilitar o acesso ao crédito rural, mas também assegurar que as operações estejam alinhadas com as práticas de sustentabilidade e regularidade ambiental, refletindo um compromisso com o desenvolvimento sustentável do setor agrícola.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas diretrizes do MCR, que exigem revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.102, de 24 de agosto de 2023.

**Alterações:** Revogação da alínea “c” do item 7 da Seção 6 do Capítulo 2 do MCR e do art. 3º da Resolução CMN n° 5.078, de 29 de junho de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar o acesso ao crédito rural, promovendo a sustentabilidade e a regularidade ambiental, em um contexto de fortalecimento do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.102](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5102)

### Adequação

As novas disposições entram em vigor em 2 de outubro de 2023, especificamente para o item 6-A introduzido na Seção 2 do Capítulo 3 do MCR. Para os demais dispositivos, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24 de agosto de 2023.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras precisarão revisar seus processos de concessão de crédito, especialmente no que diz respeito à verificação da regularidade ambiental dos imóveis rurais e à contabilização das operações de crédito rural. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à adequação de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5102
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5102
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5102

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.102: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5102.
