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titulo: "Resolução CMN nº 5.103"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.103"
data_publicacao: 2023-09-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5103"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5103
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5103
atualizado_em: 2026-09-13T13:31:04.462074Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.103, de 28/09/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.103, de 28/09/2023, ajusta normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.897, de 25/03/2021.

> A Resolução CMN n° 5.103 de 28/09/2023 ajusta normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), estabelecendo novos procedimentos para a equalização de taxas de juros e a gestão de pleitos. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/09/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4897) · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.103**, publicada em 28 de setembro de 2023, visa ajustar as normas aplicáveis às operações do **Programa de Financiamento às Exportações (Proex)**. A norma estabelece novos procedimentos para a concessão de equalização de taxas de juros, detalhando como os pleitos devem ser apresentados e analisados pelo **Agente Financeiro do Proex**. As mudanças incluem a utilização do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, que deve ser acionado pelos exportadores antes da exportação, e a definição de prazos para análise e aprovação dos pleitos, que são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

Além disso, a norma introduz regras específicas para a substituição de índices utilizados no cálculo de taxas de juros, estabelecendo procedimentos claros para cancelamento de NTN-I e restituições em caso de alteração nas taxas. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em sanções administrativas, incluindo a possibilidade de cobrança judicial e a suspensão de novas aprovações no âmbito do Proex.

Por fim, a norma revoga o inciso II do art. 19 da **Resolução CMN n° 4.897** de 2021 e entra em vigor em 2 de outubro de 2023, exigindo que todas as instituições financeiras se adequem rapidamente às novas diretrizes para evitar penalidades e garantir a continuidade dos financiamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e prazos estabelecidos, que exigirão adaptações significativas nos processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.103, de 28 de setembro de 2023.

**Alterações:** Revogação do inciso II do art. 19 da Resolução CMN n° 4.897, de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a eficiência e a transparência nas operações de financiamento às exportações, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e previsível.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.103](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5103)

### Adequação

A norma entra em vigor em 2 de outubro de 2023. As instituições financeiras devem se adequar imediatamente às novas diretrizes para evitar sanções e garantir a continuidade dos pleitos no âmbito do Proex.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de financiamentos e a gestão de pleitos, além de implementar novos sistemas para atender às exigências do LPCO. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na adaptação de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5103
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5103
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5103

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.103: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5103.
