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titulo: "Resolução CMN nº 5.105"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.105"
data_publicacao: 2023-09-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5105"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5105
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5105
atualizado_em: 2026-09-13T13:31:17.953978Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.105, de 28/09/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.105, de 28/09/2023, estabelece diretrizes mínimas para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.105 estabelece diretrizes mínimas para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos. A norma visa garantir a supervisão adequada e a proteção dos interesses dos clientes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/09/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026
- [Resolução BCB nº 593](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-593) · 30/09/2026
- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Resolução BCB nº 542](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-542) · 18/12/2025
- [Resolução BCB nº 519](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-519) · 10/11/2025
- [Resolução BCB nº 478](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-478) · 30/05/2025
- [Resolução BCB nº 452](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-452) · 21/01/2025
- [Resolução BCB nº 448](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-448) · 23/12/2024
- [Resolução BCB nº 447](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-447) · 19/12/2024
- [Resolução BCB nº 438](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-438) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 436](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-436) · 28/11/2024
- [Resolução BCB nº 395](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-395) · 26/06/2024
- [Resolução BCB nº 378](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-378) · 13/05/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.105**, publicada em 28 de setembro de 2023, tem como objetivo estabelecer diretrizes mínimas para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos. A norma determina que o funcionamento dessas instituições depende de autorização prévia do **Banco Central do Brasil (BCB)**, promovendo um ambiente regulatório que visa a proteção dos investidores e a integridade do mercado financeiro.

Os princípios que norteiam essa regulamentação incluem a prevenção de riscos, a transparência nas informações prestadas aos clientes, a promoção da inclusão financeira e a proteção de dados pessoais. Além disso, a norma busca garantir a eficiência e a competitividade no mercado, estimulando a inovação e a diversidade de modelos de negócio.

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023 e requer que as instituições observem as diretrizes estabelecidas, considerando sua natureza, porte e complexidade das operações. A uniformidade com as normas aplicáveis a outras instituições financeiras é um aspecto crucial, assim como a convergência com padrões internacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições às novas diretrizes, o que pode exigir revisões significativas em processos internos e sistemas de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.105**, de 28 de setembro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a supervisão das atividades das sociedades corretoras e distribuidoras, garantindo a proteção dos investidores e a integridade do mercado financeiro em um cenário de crescente complexidade e inovação.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.105](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5105)

### Adequação

As instituições têm até 1º de novembro de 2023 para se adequarem às diretrizes estabelecidas pela norma. É essencial que as sociedades corretoras e distribuidoras iniciem imediatamente a revisão de seus processos e sistemas para garantir a conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de autorização, supervisão e conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais aumentados, especialmente na implementação de práticas de controle interno e na adequação às novas exigências de transparência e proteção de dados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5105
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5105
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5105

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.105: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5105.
