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titulo: "Resolução CMN nº 5.106"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.106"
data_publicacao: 2023-10-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5106"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5106
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5106
atualizado_em: 2026-09-13T13:33:08.357800Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.106, de 26/10/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.106, de 26/10/2023, altera os limites globais anuais para operações de crédito com o setor público em 2023. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022.

> A Resolução CMN n° 5.106 de 26/10/2023 altera os limites globais anuais para operações de crédito com o setor público em 2023. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes a partir de 1º de novembro de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/10/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4995) · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.106**, publicada em 26 de outubro de 2023, estabelece novas diretrizes para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** (BCB) em relação ao limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público. Essa norma é uma atualização da **Resolução CMN n° 4.995**, de 24 de março de 2022, e visa ajustar os limites de crédito disponíveis para o ano de 2023, refletindo as necessidades financeiras do setor público e a capacidade de financiamento das instituições financeiras.

Os novos limites estabelecidos pela resolução incluem operações com e sem garantia da União, com valores específicos para cada categoria e ano, destacando a importância do acompanhamento contínuo por parte das instituições para garantir a conformidade. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023, o que exige uma rápida adaptação por parte das instituições financeiras para que possam operar dentro dos novos parâmetros estabelecidos.

A atualização dos limites de crédito é uma medida que busca promover a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, permitindo que as instituições financeiras possam atender às demandas do setor público de maneira adequada e responsável.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender aos novos limites de crédito estabelecidos, o que pode demandar investimentos em sistemas e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.106**, de 26 de outubro de 2023.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN n° 4.995**, de 24 de março de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar os limites de crédito disponíveis para o setor público, considerando o cenário macroeconômico e a capacidade de financiamento das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.106](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5106)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com os novos limites a partir de 1º de novembro de 2023. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações de crédito.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e ajustar seus sistemas para refletir os novos limites. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5106
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5106
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5106

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.106: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5106.
