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titulo: "Resolução CMN nº 5.107"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.107"
data_publicacao: 2023-10-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5107"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5107
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5107
atualizado_em: 2026-09-13T13:33:16.705071Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.107, de 26/10/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.107, de 26/10/2023, autoriza a prorrogação das operações de crédito rural de custeio de trigo do ano agrícola 2022/2023. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.107 autoriza a prorrogação das operações de crédito rural de custeio de trigo do ano agrícola 2022/2023, visando apoiar os produtores rurais em um cenário de dificuldades financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/10/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.107**, publicada em 26 de outubro de 2023, estabelece diretrizes para a prorrogação das operações de crédito rural de custeio destinadas à lavoura de trigo, contratadas no ano agrícola 2022/2023. Essa norma surge em um contexto de necessidade de suporte aos produtores rurais, permitindo que as instituições financeiras prorrogem os prazos de vencimento das operações de crédito, a critério das mesmas, e sob condições específicas que visam garantir a continuidade das atividades agrícolas.

Os beneficiários são os produtores rurais de trigo, que devem manifestar formalmente o interesse pela prorrogação até a data de vencimento original de suas operações. A norma também estabelece que as operações em situação de inadimplência devem ser mantidas nessa condição até a formalização da prorrogação, enquanto as adimplentes devem seguir o mesmo procedimento. O prazo para a prorrogação pode ser de até quatro meses, respeitando as diretrizes do MCR.

Além disso, a norma condiciona a prorrogação de operações lastreadas em recursos sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional à reclassificação para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável, garantindo assim a conformidade com as normas vigentes. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, refletindo a urgência em apoiar o setor agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a implementação das prorrogações requer ajustes operacionais nas instituições financeiras, mas não altera significativamente a estrutura regulatória existente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.107**, de 26 de outubro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória é apoiar os produtores rurais em um cenário de dificuldades financeiras, garantindo a continuidade das operações de crédito rural e a estabilidade do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.107](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5107)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas aos prazos estabelecidos: os mutuários devem manifestar interesse na prorrogação até a data de vencimento original de suas operações, e a formalização da prorrogação deve ocorrer até 30 dias após essa manifestação. A prorrogação pode ser de até quatro meses a partir do vencimento original.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão e prorrogação de crédito, além de atualizar seus sistemas para registrar as manifestações de interesse dos mutuários e formalizar as prorrogações. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5107
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5107
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5107

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.107: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5107.
