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titulo: "Resolução CMN nº 5.108"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.108"
data_publicacao: 2023-11-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5108"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5108
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5108
atualizado_em: 2026-09-13T13:35:15.641227Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.108, de 30/11/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.108, de 30/11/2023, estabelece diretrizes para a atuação das instituições financeiras na administração de carteiras de terceiros. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.451, de 27/11/1997, e a Resolução CMN nº 2.486, de 30/04/1998.

> A Resolução CMN n° 5.108 estabelece diretrizes para a atuação das instituições financeiras na administração de carteiras de terceiros, enfatizando a segregação de atividades e a responsabilidade dos diretores. É crucial para garantir a transparência e a segurança nas operações financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/11/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.824](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2824) · 29/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.486](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2486) · 30/04/1998
- [Resolução CMN nº 2.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2451) · 27/11/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.108**, publicada em 30 de novembro de 2023, regula a atuação das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** como contraparte em operações de carteiras de terceiros. A norma visa assegurar que a administração de recursos de terceiros seja realizada de forma segregada, evitando conflitos de interesse e promovendo a transparência nas operações financeiras. As instituições devem designar diretores responsáveis por essas atividades, que não podem acumular funções em diferentes áreas, garantindo assim uma gestão mais clara e responsável.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação interna das instituições para atender às novas exigências de segregação de atividades e designação de diretores responsáveis, o que pode demandar mudanças significativas nos processos operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.108, de 30 de novembro de 2023.

**Alterações:** Revogação das Resoluções nº 2.451, de 27 de novembro de 1997; nº 2.486, de 30 de abril de 1998; e nº 2.824, de 29 de março de 2001.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a governança e a transparência nas operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.108](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5108)

### Adequação

A **Resolução** entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, o que impõe um prazo imediato para que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes estabelecidas. As instituições devem iniciar a revisão de seus processos e a designação de diretores responsáveis antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar suas operações de administração de recursos de terceiros. Isso inclui a designação de diretores responsáveis e a segregação das atividades, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5108
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5108
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5108

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.108: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5108.
