---
titulo: "Resolução CMN nº 5.110"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.110"
data_publicacao: 2023-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5110"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5110
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5110
atualizado_em: 2026-09-13T13:38:13.826089Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.110, de 21/12/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.110, de 21/12/2023, estabelece condições especiais para o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias do setor leiteiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.110 estabelece condições especiais para o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias do setor leiteiro, visando fortalecer a agricultura familiar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes até 30 de junho de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.110**, publicada em 21 de dezembro de 2023, define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias do setor leiteiro, no âmbito do **Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria)** e do **Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro)**. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito para cooperativas que atendem a requisitos específicos, promovendo o desenvolvimento do setor agropecuário e a geração de renda para os produtores de leite associados.

As cooperativas elegíveis devem comprovar que pelo menos 70% de seu faturamento provém de negócios realizados com produtores de leite associados. O financiamento pode chegar a até R$ 20.000.000,00 para o Pronaf Agroindústria e até R$ 40.000.000,00 para o Procap-Agro, com prazos de reembolso de até 6 anos, incluindo carência de até 24 meses. Os encargos financeiros variam entre 4% e 8% ao ano, dependendo do programa de crédito.

A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e as instituições financeiras devem se preparar para atender a essas novas condições, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas condições de financiamento e à implementação de processos de verificação dos requisitos estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.110**, de 21 de dezembro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e o setor agropecuário, promovendo o acesso ao crédito e a sustentabilidade econômica das cooperativas de leite.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.110](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5110)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 30 de junho de 2024, data limite para o financiamento de capital de giro. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, e as instituições devem se preparar para atender as novas condições imediatamente após essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito, implementar verificações para garantir que as cooperativas atendam aos requisitos de faturamento e adaptar seus sistemas para gerenciar os novos limites de crédito e encargos financeiros.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5110
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5110
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5110

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.110: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5110.
