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titulo: "Resolução CMN nº 5.111"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.111"
data_publicacao: 2023-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5111"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5111
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5111
atualizado_em: 2026-09-13T13:38:25.646127Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.111, de 21/12/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.111, de 21/12/2023, regulamenta os conceitos de entidade de investimento e direitos creditórios. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.111 de 21/12/2023 regulamenta os conceitos de entidade de investimento e direitos creditórios, alinhando-se às novas diretrizes da Lei nº 14.754. É essencial para instituições financeiras que atuam com fundos de investimento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.111**, publicada em 21 de dezembro de 2023, estabelece definições e critérios para a classificação de entidades de investimento e direitos creditórios, conforme os artigos 19 e 23 da **Lei nº 14.754** e o § 7º do art. 3º da **Lei nº 11.312**. Essa norma é uma resposta à necessidade de maior clareza e segurança jurídica no mercado de investimentos, especialmente em um cenário de crescente complexidade financeira.

Os fundos de investimento que se enquadram como entidades de investimento devem ter uma gestão profissional e discricionária, visando a maximização do retorno para os cotistas. A norma também detalha quais fundos não se qualificam como entidades de investimento, estabelecendo critérios rigorosos para a governança e a tomada de decisões.

Além disso, a resolução define o que são direitos creditórios, incluindo títulos representativos de crédito e certificados de recebíveis, e especifica quais ativos não se enquadram nessa categoria. A norma entra em vigor na data de sua publicação, exigindo que as instituições financeiras se adequem rapidamente às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação de processos internos e adequação de sistemas para conformidade com as novas definições e classificações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.111, de 21 de dezembro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir maior clareza e segurança jurídica no mercado de investimentos, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.111](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5111)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, 21 de dezembro de 2023, exigindo que as instituições financeiras iniciem imediatamente a adequação de seus processos e sistemas para conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos de gestão de fundos de investimento e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na adequação de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5111
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5111
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5111

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.111: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5111.
