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titulo: "Resolução CMN nº 5.112"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.112"
data_publicacao: 2023-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5112"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5112
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5112
atualizado_em: 2026-09-13T13:38:35.023344Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.112, de 21/12/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.112, de 21/12/2023, altera normas sobre financiamento de faturas de cartões de crédito e portabilidade de operações de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 5.057, de 15/12/2022, e a Resolução CMN nº 4.549, de 26/01/2017.

> A Resolução CMN n° 5.112 de 21/12/2023 altera normas sobre financiamento de faturas de cartões de crédito e portabilidade de operações de crédito. É crucial para instituições financeiras se adaptarem às novas exigências de transparência e renegociação.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.057](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5057) · 15/12/2022
- [Resolução CMN nº 5.004](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5004) · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.549](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4549) · 26/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.112**, publicada em 21 de dezembro de 2023, introduz alterações significativas nas normas que regem o financiamento do saldo devedor de faturas de cartões de crédito e instrumentos de pagamento pós-pagos. Essa norma modifica a **Resolução nº 4.549** de 2017, a **Resolução nº 5.004** de 2022 e a **Resolução nº 5.057** de 2022, visando aumentar a transparência e a proteção ao consumidor nas operações de crédito. As mudanças incluem definições mais claras sobre operações de crédito, juros e encargos financeiros, além de assegurar a renegociação das dívidas sob certas condições.

As alterações estabelecem que o valor original da dívida e os encargos financeiros devem ser detalhados nos demonstrativos e faturas, promovendo maior clareza para os consumidores. Além disso, a norma permite a renegociação das operações de crédito, desde que os encargos não excedam o valor original da dívida, o que pode impactar diretamente a forma como as instituições financeiras gerenciam suas operações de crédito e a comunicação com os clientes.

A norma entra em vigor parcialmente na data de sua publicação, com algumas disposições aplicáveis a partir de 1º de julho de 2024, exigindo que as instituições financeiras se preparem para implementar as mudanças em seus sistemas e processos operacionais. Isso representa um desafio significativo para a conformidade e a adaptação às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de informação para atender às novas exigências de transparência e renegociação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.112, de 21 de dezembro de 2023.

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 4.549**, de 26 de janeiro de 2017; a **Resolução CMN nº 5.004**, de 24 de março de 2022; e a **Resolução CMN nº 5.057**, de 15 de dezembro de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aumentar a transparência nas operações de crédito e proteger os consumidores, especialmente em um contexto de crescente endividamento e complexidade nas relações de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.112](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5112)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação para o art. 1º, e os demais artigos passam a vigorar em 1º de julho de 2024. As instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças até essa data, garantindo conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e renegociação, além de atualizar seus sistemas para garantir que as informações sobre juros, encargos e valores de dívidas sejam apresentadas de forma clara e detalhada aos clientes. Isso pode gerar custos adicionais com tecnologia e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5112
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5112
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5112

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.112: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5112.
