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titulo: "Resolução CMN nº 5.113"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.113"
data_publicacao: 2023-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5113"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5113
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5113
atualizado_em: 2026-09-13T13:38:41.233985Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.113, de 21/12/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.113, de 21/12/2023, altera a Resolução CMN n° 4.854 e introduz novas diretrizes para operações de microcrédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.854, de 24/09/2020.

> A Resolução CMN n° 5.113 de 21/12/2023 altera a Resolução CMN n° 4.854 e introduz novas diretrizes para operações de microcrédito, incluindo a aquisição de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.854](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4854) · 24/09/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.113**, publicada em 21 de dezembro de 2023, tem como objetivo alterar a **Resolução CMN n° 4.854**, que regula as operações de microcrédito no Brasil. A principal modificação introduzida é a inclusão de operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, permitindo que até 30% do valor direcionado a microcrédito possa ser utilizado para esse fim. Essa mudança visa promover a inclusão social e facilitar o acesso a recursos financeiros para um segmento da população que frequentemente enfrenta barreiras no acesso a serviços e produtos essenciais.

Além disso, a norma reforça o compromisso do Conselho Monetário Nacional em fomentar a inclusão financeira e a acessibilidade, alinhando-se às diretrizes de políticas públicas que buscam garantir igualdade de oportunidades. A alteração é um passo significativo para as instituições financeiras, que agora devem adaptar suas operações de microcrédito para atender a essa nova demanda, garantindo que os recursos sejam direcionados de forma adequada e conforme as regulamentações vigentes.

A **Resolução** entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024, o que proporciona um prazo para que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes e implementem as mudanças necessárias em seus processos operacionais e de conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisarão revisar e adaptar seus processos de microcrédito para incluir as novas operações de crédito, o que pode demandar ajustes em sistemas e treinamentos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.113, de 21 de dezembro de 2023.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.854**, de 24 de setembro de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na promoção da inclusão social e no fortalecimento do acesso a serviços financeiros por pessoas com deficiência, alinhando-se a políticas públicas de acessibilidade e inclusão.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.113](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5113)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024, o que estabelece um prazo para que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes. As instituições devem iniciar a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade até a data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de microcrédito e implementar novos procedimentos para garantir que até 30% dos recursos sejam direcionados para a aquisição de tecnologia assistiva. Isso pode resultar em custos adicionais relacionados a treinamento de pessoal e ajustes de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5113
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5113
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5113

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.113: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5113.
