---
titulo: "Resolução CMN nº 5.114"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.114"
data_publicacao: 2023-12-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5114"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5114
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5114
atualizado_em: 2026-09-13T13:38:49.956635Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.114, de 21/12/2023

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.114, de 21/12/2023, estabelece novas condições para instituições associadas ao FGC manterem alocação em títulos públicos federais e altera limites para DPGE. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 5.114 estabelece novas condições para instituições associadas ao FGC manterem alocação em títulos públicos federais e altera limites para DPGE. É essencial que as instituições se adequem até março de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/12/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.114**, publicada em 21 de dezembro de 2023, altera a **Resolução nº 4.222** de 23 de maio de 2013, com o objetivo de estabelecer novas condições para que as instituições associadas ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)** mantenham montante alocado em títulos públicos federais. Essa mudança é relevante para a gestão de liquidez e segurança financeira das instituições, especialmente em um contexto de estabilidade financeira e política monetária.

A norma determina que, a partir de 1º de julho de 2024, as instituições devem alocar montante em títulos públicos federais quando o **Valor de Referência** ultrapassar seis vezes o **Patrimônio Líquido Ajustado** e 80% das **Captações de Referência**. A fórmula para o cálculo do montante a ser alocado é detalhada, incluindo fatores de redução semestral que impactarão a alocação ao longo do tempo.

Além disso, a norma também estabelece limites para a emissão de **Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE)**, com um teto de R$3 bilhões. A implementação dessas diretrizes exigirá que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas exigências até a data de vigência da norma.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências de alocação e ao ajuste necessário nos sistemas de gestão de liquidez das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.114, de 21 de dezembro de 2023.

**Alterações:** Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a liquidez e a segurança das instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.114](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5114)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas regras até 1º de março de 2024, data em que a resolução entra em vigor. A adequação deve ser iniciada imediatamente, considerando a necessidade de ajustes nos processos internos e sistemas de controle.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de alocação de ativos e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais aumentados, especialmente na adaptação dos sistemas de informação e na formação de equipes para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5114
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5114
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5114

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.114: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5114.
