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titulo: "Resolução CMN nº 5.116"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.116"
data_publicacao: 2024-01-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5116"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5116
atualizado_em: 2026-09-12T21:15:15.060020Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.116, de 25/01/2024, promove uma revisão de escopo no Sistema Financeiro Nacional (SFN) ao excluir de 17 normas anteriores as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 17 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.858, de 23/10/2020, e a Resolução CMN nº 4.911, de 27/05/2021.

> A Resolução CMN n° 5.116, de 25 de janeiro de 2024, promove uma revisão de escopo no Sistema Financeiro Nacional (SFN) ao excluir de 17 normas anteriores as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma entra em vigor em 1º de março de 2024. Essas entidades passarão a seguir exclusivamente as normas editadas pelo BCB no exercício de suas atribuições legais, desvinculando-se do escopo das resoluções alteradas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/01/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.967](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4967) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4924) · 24/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910) · 27/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.877](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4877) · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.872](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4872) · 27/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.842](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4842) · 30/07/2020
- [Resolução CMN nº 4.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4817) · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4747) · 29/08/2019
- [Resolução CMN nº 4.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4534) · 24/11/2016
- [Resolução CMN nº 4.535](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4535) · 24/11/2016
- [Resolução CMN nº 4.516](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4516) · 24/08/2016
- [Resolução CMN nº 3.989](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3989) · 30/06/2011
- [Resolução CMN nº 3.823](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3823) · 16/12/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.116**, de 25 de janeiro de 2024, publicada no **DOU** de 26 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 33/34, tem como objeto central a exclusão, do escopo de aplicação de 17 resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, das **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, das **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e das **sociedades corretoras de câmbio** autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi editada com base no art. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, nos termos do art. 4º, incisos VIII e XII, e do art. 61 da **Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009**. A motivação reside na necessidade de ajustar o escopo normativo às atribuições legais específicas dessas entidades, que possuem regulação própria emanada pelo BCB. Ao todo, 17 normas foram alteradas para incluir um parágrafo de exclusão de aplicação, garantindo que essas instituições não sejam duplamente submetidas a regras que não lhes são diretamente aplicáveis no contexto prudencial e operacional do SFN.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma não cria novas obrigações, mas promove uma readequação de escopo regulatório que exige que todas as instituições do SFN revisem seus mapeamentos de conformidade (compliance). As **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** terão alteração direta em seus enquadramentos normativos, devendo ajustar seus frameworks de governança para refletir que as 17 resoluções alteradas não mais lhes são aplicáveis. As demais instituições financeiras não sofrem alteração em suas obrigações, mas devem verificar se suas análises de enquadramento normativo contemplam a nova redação das normas afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.116, de 25 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2024, Seção 1, p. 33/34.

**Alterações:** A norma altera as seguintes resoluções: **Resolução nº 3.823**, de 16 de dezembro de 2009; **Resolução nº 3.989**, de 30 de junho de 2011; **Resolução nº 4.516**, de 24 de agosto de 2016; **Resolução nº 4.534**, de 24 de novembro de 2016; **Resolução nº 4.535**, de 24 de novembro de 2016; **Resolução nº 4.747**, de 29 de agosto de 2019; **Resolução nº 4.817**, de 29 de maio de 2020; **Resolução nº 4.818**, de 29 de maio de 2020; **Resolução CMN nº 4.842**, de 30 de julho de 2020; **Resolução CMN nº 4.858**, de 23 de outubro de 2020; **Resolução CMN nº 4.872**, de 27 de novembro de 2020; **Resolução CMN nº 4.877**, de 23 de dezembro de 2020; **Resolução CMN nº 4.910**, de 27 de maio de 2021; **Resolução CMN nº 4.911**, de 27 de maio de 2021; **Resolução CMN nº 4.924**, de 24 de junho de 2021; **Resolução CMN nº 4.950**, de 30 de setembro de 2021; e **Resolução CMN nº 4.967**, de 25 de novembro de 2021. Todas as alterações consistem na inclusão de parágrafo de exclusão de aplicação para as três categorias de entidades mencionadas.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 5.116** fundamenta-se na necessidade de adequar o escopo das normas editadas pelo CMN às atribuições legais específicas das **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio**, as quais são autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e possuem regime normativo próprio. A exclusão evita a sobrerregulação e garante que essas entidades observem a regulamentação específica editada pelo BCB no exercício de suas atribuições legais, alinhando-se ao princípio da proporcionalidade regulatória e à estrutura organizacional do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.116](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5116)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.116** entra em vigor em **1º de março de 2024** (Art. 18), conforme estabelecido no próprio texto normativo. O prazo entre a publicação no **DOU** (26 de janeiro de 2024) e a entrada em vigor (1º de março de 2024) foi de aproximadamente 34 dias. Esse cronograma se aplica a todas as instituições do SFN, com destaque para as **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio**, que devem atualizar seus enquadramentos normativos e políticas de compliance a partir da data de vigência. As demais instituições afetadas pelas 17 resoluções alteradas devem revisar seus manuais de conformidade para refletir a nova redação dos dispositivos modificados.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional principalmente na área de **compliance regulatório** e **gestão de riscos**. As instituições devem realizar os seguintes ajustes: (1) revisão dos mapeamentos de normas aplicáveis para excluir as 17 resoluções alteradas do escopo das **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio**; (2) atualização de políticas internas, manuais de conformidade e contratos que referenciem essas normas; (3) capacitação das equipes de compliance e jurídicas sobre a nova redação dos parágrafos de exclusão; (4) verificação de que as referidas entidades estão adequadamente enquadradas nas normas editadas pelo **BCB** no exercício de suas atribuições legais. Para as demais instituições financeiras, o impacto é mínimo, limitando-se à revisão documental de enquadramento normativo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) na **Resolução CMN n° 5.116**. A norma trata exclusivamente de exclusão de escopo de aplicação e não altera qualquer aspecto tecnico-operacional de sistemas. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no conteúdo da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5116
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5116

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.116: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5116.
