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titulo: "Resolução CMN nº 5.121"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.121"
data_publicacao: 2024-03-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5121"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5121
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5121
atualizado_em: 2026-09-12T21:25:20.276216Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.121, de 01/03/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.121, de 01/03/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.118, de 01/02/2024.

> A Resolução CMN nº 5.121, de 1º de março de 2024, altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). A norma introduz definições de "parte relacionada", exclui contratos de natureza comercial da categoria de títulos de dívida e amplia o leque de devedores e garantidores vinculados a instituições financeiras e conglomerados prudenciais. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme DOU de 4/3/2024, Seção 1, p. 29.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/03/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.118](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5118) · 01/02/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.121**, de 1º de março de 2024, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 4 de março de 2024, constitui uma alteração pontual da **Resolução CMN nº 5.118**, de 1º de fevereiro de 2024, norma que estabelece as regras para o lastro da emissão de **Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)** e **Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)**. A presente resolução foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)**, com base nos arts. 3º, incisos I ao III, da **Lei nº 6.385/1976**, art. 49 da **Lei nº 11.076/2004** e art. 41 da **Lei nº 9.514/1997**, refletindo a necessidade de aprimoramento do marco regulatório dos mercados de securitização rural e imobiliária. As alterações promovem ajustes na definição de quais obrigações podem compor o lastro desses certificados, com impacto direto na estruturação de operações de crédito estruturado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras já existentes na **Resolução CMN nº 5.118/2024**, sem criar um novo framework, mas introduz definições e exclusões que exigem ajustes nos sistemas de compliance, precificação e validação de lastro das instituições emissoras de CRAs e CRIs. A introdução do conceito de "parte relacionada" e a exclusão de contratos comerciais do lastro afetam diretamente a elegibilidade de ativos, exigindo revisão dos processos de due diligence e enquadramento jurídico-contábil por parte de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.121, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, Seção 1, p. 29.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024**, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Especificamente, altera os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º da norma anterior, além de revogar o parágrafo único do art. 2º da Resolução CMN nº 5.118/2024.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento do marco normativo que rege a securitização de recebíveis do agronegócio e do setor imobiliário, buscando maior solidez e transparência na composição do lastro desses certificados. A introdução do conceito de "parte relacionada" alinhado aos **Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)** recepcionados pela **CVM (Comissão de Valores Mobiliários)** visa evitar concentração de risco e conflitos de interesse. A exclusão de contratos comerciais (duplicatas, contratos de locação, compra e venda, promessa de compra e venda e usufruto imobiliário) da categoria de títulos de dívida busca delimitar com maior precisão o universo de ativos elegíveis ao lastro, fortalecendo a proteção aos investidores e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.121](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5121)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.121/2024** entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no art. 3º da norma, ou seja, a partir de **4 de março de 2024** (data de publicação no DOU). Isso significa que todas as instituições financeiras, entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, e demais participantes do ecossistema de securitização que emitam ou estruturam **CRAs** e **CRIs** devem estar em conformidade com as novas regras imediatamente a partir dessa data. O cronograma de adequação é, portanto, imediato: (1) Atualização de sistemas e dicionários de dados para refletir o novo conceito de "parte relacionada" vinculado ao CPC/CVM; (2) Revisão das regras de elegibilidade de ativos para exclusão de contratos comerciais do lastro; (3) Ajuste nos processos de due diligence e validação de devedores/codevedores/garantidores para incluir a nova categoria de conglomerado prudencial e suas controladas; (4) Treinamento das equipes de compliance, jurídico e operações sobre as novas definições e exclusões aplicáveis.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições emissoras de **CRAs** e **CRIs**, bem como para os sistemas de gestão de risco e compliance. Os principais impactos incluem: (1) Revisão e atualização dos sistemas de emissão e validação de lastro para refletir as novas definições de "parte relacionada" e a exclusão de contratos comerciais da categoria de títulos de dívida, demandando esforço das equipes de desenvolvimento e TI; (2) Atualização de políticas internas, manuais de compliance e controles internos para contemplar o conceito de conglomerado prudencial e suas controladas como devedores/garantidores elegíveis; (3) Necessidade de requalificação dos ativos já estruturados que possam ter contratos comerciais como parte de seu lastro, podendo exigir reestruturação de operações em andamento; (4) Ajustes nos processos de due diligence para verificação do enquadramento de contrapartes como "partes relacionadas" segundo os critérios do CPC/CVM; (5) Impacto nos departamentos jurídico e de relações com investidores, que deverão revisar contratos, prospectos e documentos de oferta para refletir as novas regras de lastro.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer número de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. As alterações técnicas identificadas que impactam sistemas e desenvolvimento são: (1) Inclusão do conceito de "parte relacionada" no §1º do art. 2º, com definição vinculada ao **Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)** recepcionado pela **CVM**, exigindo atualização de dicionários de dados e regras de validação de contrapartes; (2) Exclusão, no §2º do art. 2º, de títulos de dívida de contratos e obrigações de natureza comercial (duplicatas, contratos de locação, compra e venda, promessa de compra e venda e usufruto relacionados a imóveis), exigindo revisão de tabelas de domínio e regras de elegibilidade de ativos no lastro; (3) Alteração no art. 3º para incluir expressamente como devedores, codevedores ou garantidores elegíveis instituições financeiras, entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, demais entidades integrantes de **conglomerado prudencial** e suas respectivas controladas, exigindo atualização de regras de validação de contrapartes e campos de qualificação de devedores/garantidores em sistemas de emissão de CRAs e CRIs.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5121
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5121
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5121

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.121: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5121.
