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titulo: "Resolução CMN nº 5.125"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.125"
data_publicacao: 2024-04-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5125"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5125
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5125
atualizado_em: 2026-09-12T21:43:39.309232Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.125, de 08/04/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.125, de 08/04/2024, altera o regulamento do Proagro no âmbito do Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.125, de 8 de abril de 2024, altera o regulamento do Proagro no âmbito do Manual de Crédito Rural (MCR), estabelecendo novas regras para a apresentação e análise de comprovantes de aquisição de insumos. A norma introduz dedução mínima de 5% na cobertura e reforça a guarda de documentos por 5 anos. Entra em vigor em 1º de julho de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.125**, de 8 de abril de 2024, publicada no **DOU** em 9 de abril de 2024, altera o regulamento do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** no âmbito do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, promovendo mudanças significativas no processo de apresentação e análise de comprovantes de aquisição de insumos. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 8.171/1991** e **Decreto nº 175/1991**, e teve como signatário o Presidente do **Banco Central do Brasil (BCB)**, Roberto de Oliveira Campos Neto. A medida busca aprimorar a governança e a fiscalização das operações de crédito rural garantidas pelo Proagro, combatendo irregularidades na aplicação de recursos destinados à aquisição de insumos agropecuários. A norma rege todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural e participam do Proagro, sem distinção de segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz alterações operacionais relevantes para todas as instituições que operam o **Proagro**, incluindo a obrigatoriedade de guarda de comprovantes por 5 anos, a aplicação de dedução mínima de 5% na cobertura e a exigência de apresentação de comprovantes de insumos em situações específicas de suspeita de irregularidade. A complexidade de implementação é moderada, pois exige ajustes nos processos de análise de cobertura e na gestão documental, mas não altera a estrutura fundamental dos sistemas de crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.125, de 8 de abril de 2024, publicada no DOU em 9/4/2024, Seção 1, p. 45.

**Alterações:** A norma altera a **Seção 2 (Orçamento, Plano e Projeto)** do **Capítulo 2 (Condições Básicas)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**; a **Seção 1 (Disposições Gerais)** do **Capítulo 12 (Proagro)** do MCR; a **Seção 5 (Cobertura)** do **Capítulo 12** do MCR; e revoga o **item 4** da Seção 5 do Capítulo 12 do MCR.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da gestão e da fiscalização do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, com o objetivo de combater irregularidades na aplicação de recursos de crédito rural, garantir a correta utilização de insumos agropecuários e fortalecer a solidez do sistema de garantia. No cenário macroeconômico, a medida se alinha à política de fortalecimento do crédito rural sustentável e à proteção do erário frente a fraudes e má aplicação de recursos garantidos pelo Proagro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.125](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5125)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.125** entra em vigor em **1º de julho de 2024**, conforme estabelecido no Art. 5º. Esse prazo de aproximadamente **3 meses** a contar da publicação no **DOU** (9/4/2024) deve ser utilizado pelas instituições financeiras para: (1) atualizar os procedimentos internos de análise de cobertura do Proagro para incorporar a **dedução mínima de 5%** prevista no novo item 10-A; (2) implementar ou reforçar processos de guarda e gestão de **comprovantes de aquisição de insumos** pelo prazo de **5 anos** após o pagamento da indenização, conforme o novo item 4-e; (3) treinar equipes de análise e agentes do Proagro sobre as novas hipóteses de exigência de comprovantes (itens 11 e 12), incluindo as situações de indícios de irregularidade, insuficiência de insumos, alongamento de ciclos agrícolas e produtividade inferior à média regional; (4) ajustar sistemas e fluxos operacionais para a desclassificação de recursos não aplicados conforme o **MCR 2-8**; e (5) revisar procedimentos de devolução ao Proagro em caso de deduções pós-indenização, conforme **MCR 12-7-17** e **MCR 12-7-23**. O descumprimento dos prazos e das novas regras pode gerar sanções administrativas e prejuízos ao erário.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras que operam o **Proagro**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Gestão documental**: A obrigatoriedade de manter comprovantes de aquisição de insumos por **5 anos** após o pagamento da indenização exige reforço nos controles de arquivamento e rastreabilidade documental; (2) **Recálculo de coberturas**: A introdução da **dedução mínima de 5%** (item 10-A) e das regras de dedução proporcional (item 12) demanda revisão dos modelos de cálculo de cobertura e dos sistemas utilizados na análise de sinistros; (3) **Processos de fiscalização**: Os agentes do Proagro deverão adotar novos critérios para exigência de comprovantes, incluindo a análise de indícios de irregularidade, relatórios de assistência técnica, comprovação de perdas e dados de fiscalização; (4) **Fluxos de devolução**: Em caso de deduções após o pagamento da indenização, as instituições deverão implementar processos de devolução de coberturas ao Proagro e eventual cobrança ao beneficiário; (5) **Seleção de operações**: O **Banco Central do Brasil** passa a ter discricionariedade para selecionar operações para verificação mediante apresentação de comprovantes, mesmo após concessão de indenização, o que amplia o escopo de auditoria; (6) **Treinamento e capacitação**: Equipes operacionais, de compliance e de risco precisarão ser capacitadas sobre as novas regras antes da entrada em vigor em **1º de julho de 2024**.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações no conteúdo do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é o documento regulatório interno do BCB que disciplina as operações de crédito rural. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações referem-se a mudanças em seções e itens do MCR, incluindo: (1) alteração do item 3 da Seção 2 do Capítulo 2 do MCR, estabelecendo que o orçamento deve ser elaborado em **valores correntes** sem acréscimo a título de reajuste; (2) inclusão do item 4-e na Seção 1 do Capítulo 12 do MCR, estabelecendo a guarda de comprovantes por **5 (cinco) anos** após o pagamento da indenização; (3) inclusão do **item 10-A** na Seção 5 do Capítulo 12 do MCR, estabelecendo **dedução mínima de 5%** incidente sobre a soma das parcelas de crédito liberadas, encargos financeiros, recursos próprios, garantia de renda mínima e parcela de investimento; (4) inclusão dos **itens 11 e 12** na Seção 5 do Capítulo 12 do MCR, disciplinando a exigência de comprovantes de insumos e as regras de dedução; e (5) revogação do item 4 da Seção 5 do Capítulo 12 do MCR. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, nem a URLs que indiquem alteração de layout técnico de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5125
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5125
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5125

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.125: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5125.
