Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 5.126, de 8 de abril de 2024, publicada no DOU em 9 de abril de 2024, Seção 1, página 45, ajusta o valor limite para enquadramento de operações de crédito rural no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), na sessão extraordinária realizada em 8 de abril de 2024, sob a presidência de Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil (BCB). A medida visa atualizar os limites de garantia das operações de crédito rural, assegurando a adequação dos parâmetros do programa à realidade econômica do setor agropecuário nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige atualização dos sistemas de crédito rural das instituições financeiras para refletir o novo limite de R$ 270.000,00 no enquadramento do Proagro. Embora a alteração seja pontual e restrita a um parâmetro monetário específico, ela afeta diretamente os processos de originação, enquadramento e gestão de risco de operações de crédito rural em todas as instituições autorizadas pelo BCB que operam com recursos controlados e participam do Proagro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 5.126, de 8 de abril de 2024

Alterações: A norma altera a Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), nos termos do art. 1º. Não há menção explícita à revogação de normas anteriores, apenas a substituição dos valores e redações dos itens 4, 5 e 17 da referida Seção.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar os limites de garantia do Proagro à conjuntura macroeconômica vigente, garantindo a sustentabilidade do programa de garantia da atividade agropecuária. A atualização do limite de R$ 270.000,00 busca ampliar o acesso de produtores rurais de pequeno e médio porte à garantia do programa, fortalecendo o crédito rural e a segurança jurídica das operações de custeio agrícola no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.126

Adequação

A Resolução CMN nº 5.126 entra em vigor em 1º de julho de 2024, conforme estabelecido no art. 2º da norma. O prazo entre a publicação (9 de abril de 2024) e a entrada em vigor (1º de julho de 2024) é de aproximadamente 83 dias, período que deve ser utilizado pelas instituições financeiras para: (i) atualizar os sistemas de crédito rural com o novo limite de R$ 270.000,00; (ii) revisar os processos de enquadramento e classificação de operações no Proagro; (iii) ajustar os contratos e sistemas internos que referenciam os limites anteriores do programa; (iv) capacitar as equipes operacionais e de compliance sobre as novas regras de enquadramento; e (v) realizar testes de validação nos sistemas antes da data de vigência. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que operam com crédito rural e participam do Proagro devem estar em conformidade até a data de vigência.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com grande carteira de crédito rural. Os principais impactos incluem: (i) Atualização de sistemas: necessidade de alteração nos sistemas de originação e gestão de crédito rural para refletir o novo limite de R$ 270.000,00 nos campos de enquadramento do Proagro; (ii) Revisão de processos: os processos de análise, aprovação e enquadramento de operações de custeio agrícola devem ser revisados para incorporar as novas regras dos itens 4, 5 e 17 da Seção 2 do Capítulo 12 do MCR; (iii) Capacitação de equipes: treinamento das equipes comerciais, de crédito e de compliance sobre as novas regras e limites; (iv) Testes e validação: realização de testes integrados nos sistemas para garantir que o novo limite seja aplicado corretamente a partir de 1º de julho de 2024; (v) Gestão de risco: revisão dos modelos de risco e provisionamento associados às operações enquadradas no Proagro, considerando o novo patamar de garantia; (vi) Documentação e compliance: atualização de manuais, políticas internas e procedimentos operacionais padrão (POPs) referentes ao Proagro.

Alterações de Layout

A norma altera o Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. As alterações técnicas referem-se à atualização dos valores limite e das regras de enquadramento nos itens 4, 5 e 17 da Seção 2 do Capítulo 12 do MCR. Especificamente: (i) o item 4 passa a estabelecer que o empreendimento de custeio agrícola de até R$ 270.000,00, cuja lavoura esteja compreendida no Zarc, financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro; (ii) o item 5 dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade quando o valor somado dos empreendimentos enquadrados no mesmo ano agrícola suplantar o limite de R$ 270.000,00; (iii) o item 17 fixa o limite de enquadramento de recursos no Proagro com o mesmo beneficiário em R$ 270.000,00 por ano agrícola, independentemente da quantidade de empreendimentos. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no texto da norma. A Exposição de Motivos (PDF) e a publicação no DOU são os documentos complementares de referência.