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titulo: "Resolução CMN nº 5.127"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.127"
data_publicacao: 2024-04-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5127"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5127
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5127
atualizado_em: 2026-09-12T21:47:21.813603Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.127, de 08/04/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.127, de 08/04/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Resolução CMN nº 5.127/2024 ajusta os limites de cobertura do Proagro para empreendimentos agrícolas com probabilidade de perdas climáticas de 30% e 40%, conforme Zarc. Entra em vigor em 1º de julho de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5224) · 06/06/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.127**, publicada em **8 de abril de 2024**, altera o **Manual de Crédito Rural (MCR)** no âmbito do **Proagro**, ajustando os limites de cobertura para empreendimentos agrícolas com probabilidade de perdas por eventos meteorológicos adversos. A norma introduz regras para verificação de emergência e observância às recomendações do **Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc)**, utilizando ferramentas de **sensoriamento remoto**. A cobertura passa a ser diferenciada: até 100% para riscos de 20%, 75% para 30% e 50% para 40% de probabilidade de perdas. A norma entra em vigor em **1º de julho de 2024**, aplicando-se a comunicações de perdas a partir dessa data.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma exige ajustes operacionais em sistemas de análise de crédito rural e comprovação de perdas, com uso obrigatório de **sensoriamento remoto** e integração com o **Zarc**. O impacto é moderado, afetando principalmente instituições financiadoras agrícolas e agentes de crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 5.127**, de **8 de abril de 2024**

**Alterações:** Altera o **Capítulo 12 do MCR (Proagro)**, especialmente as Seções 2, 4 e 5. Não há revogação de normas anteriores, apenas ajustes no **MCR 12-5-10-B** e inclusão do item **MCR 12-5-10-B**.

**Motivação:** A norma busca aprimorar a precisão na concessão de garantias do **Proagro**, alinhando os limites de cobertura com os riscos climáticos reais dos empreendimentos, promovendo maior eficiência e responsabilidade no uso dos recursos públicos de crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.127](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5127)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de julho de 2024**. A partir dessa data, empreendimentos devem seguir as novas regras de cobertura e verificação de perdas por meio de **sensoriamento remoto**. Instituições devem adequar sistemas e processos até essa data.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras e agentes de crédito rural devem revisar processos de análise de crédito, comprovação de perdas e integração com ferramentas de **sensoriamento remoto**. É necessário treinamento de equipes e ajustes em sistemas para aplicar corretamente os novos limites de cobertura conforme o **Zarc**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico ou documentos regulatórios (**CADOCs**) no texto da norma. As mudanças são operacionais e baseadas em regras do **MCR**, sem especificações de tabelas, dicionários ou protocolos técnicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5127
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5127
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5127

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.127: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5127.
