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titulo: "Resolução CMN nº 5.128"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.128"
data_publicacao: 2024-04-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5128"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5128
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5128
atualizado_em: 2026-09-12T21:43:47.662693Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.128, de 08/04/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.128, de 08/04/2024, ajusta a forma de cálculo e os limites da Garantia de Renda Mínima (GRM) no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.128, de 8 de abril de 2024, ajusta a forma de cálculo e os limites da Garantia de Renda Mínima (GRM) no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), especificamente na Seção 9 (Proagro Mais) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma altera a fórmula de cálculo da GRM, estabelecendo que ela corresponda a 40% do valor financiado (VF), limitada a R$ 9.000,00, e revoga dispositivos obsoletos da Seção 9 do MCR. A entrada em vigor ocorreu em 1º de julho de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.128**, de 8 de abril de 2024, publicada no **DOU de 9/4/2024**, Seção 1, páginas 45/46, representa um ajuste normativo significativo no âmbito do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, mais especificamente na **Seção 9 (Proagro Mais)** do **Capítulo 12** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento nos arts. 59, 65-A e 66-A da **Lei nº 8.171/1991** e no art. 4º do **Decreto nº 175/1991**, e assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil (BCB)**, Roberto de Oliveira Campos Neto. O objetivo central é recalibrar os parâmetros da **Garantia de Renda Mínima (GRM)**, que passa a ser calculada com base em uma fórmula matemática definida, substituindo as regras anteriormente vigentes que foram expressamente revogadas. A norma entra em vigor em **1º de julho de 2024**, conferindo um prazo de transição às instituições para adequação de sistemas e processos operacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente a fórmula de cálculo da **Garantia de Renda Mínima (GRM)** e estabelece novos limites monetários (R$ 9.000,00 para GRM e R$ 5.000,00 para a parcela de investimento), exigindo atualizações nos sistemas de crédito rural de todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam no âmbito do **Proagro** e **Proagro Mais**. A complexidade é moderada, pois as alterações concentram-se em ajustes de fórmula e limites, mas a abrangência atinge todo o ecossistema de crédito rural nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.128, de 8 de abril de 2024

**Alterações:** A norma altera a **Seção 9 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar – Proagro Mais)** do **Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Especificamente, altera os itens 5, 6, 7, 8 e 10 da referida Seção 9, e revoga a alínea "a" do item 5, os incisos I e II da alínea "b" do item 5, as alíneas "a" e "b" do item 8, e o item 9 da mesma Seção.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar os parâmetros da **Garantia de Renda Mínima (GRM)** dentro do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** para adequá-los à realidade econômica do setor agropecuário familiar. A norma busca fortalecer a proteção financeira dos agricultores familiares, estabelecendo regras mais claras e objetivas para o cálculo da GRM, com limites definidos em valores monetários precisos, contribuindo para a estabilidade e a sustentabilidade do crédito rural no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.128](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5128)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.128** entrou em vigor em **1º de julho de 2024**, conforme estabelecido no Art. 3º da norma. O prazo de adequação foi de aproximadamente **3 meses** a contar da publicação no **DOU de 9/4/2024** (Seção 1, p. 45/46). As instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam no âmbito do **Proagro** e **Proagro Mais** deveriam ter seus sistemas e processos atualizados até a data de vigência. O cronograma aplica-se a todas as instituições que concedem crédito rural enquadrado no Proagro Mais, incluindo bancos públicos, privados, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo BCB. A partir de **1º de julho de 2024**, todas as novas operações de Proagro Mais devem observar a nova fórmula de cálculo da **GRM** e os novos limites estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras que operam no âmbito do **Proagro** e **Proagro Mais**, exigindo: (1) **Atualização de sistemas de crédito rural** para refletir a nova fórmula de cálculo da **GRM** (0,4 × VF, limitada a R$ 9.000,00) e o novo cálculo do **Valor de Enquadramento (VE = VF + RP + GRM + PI)**; (2) **Revisão de processos de análise de crédito** para incorporar o novo limite de **R$ 9.000,00** por unidade familiar de produção agrária e ano agrícola; (3) **Treinamento de equipes** comerciais e de análise de crédito sobre as novas regras; (4) **Atualização de contratos e documentos** que referenciem os valores e fórmulas anteriores; (5) **Revisão de controles internos e compliance** para garantir que as operações pós-entrada em vigor estejam em conformidade com os novos parâmetros; (6) **Ajuste na geração de obrigações acessórias** junto ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, considerando as novas métricas de garantia. A revogação de dispositivos obsoletos (item 9, alíneas a e b do item 8, entre outros) simplifica o enquadramento normativo, reduzindo a complexidade documental.

### Alterações de Layout

A norma menciona expressamente o **Manual de Crédito Rural (MCR)** como o documento regulatório alterado, especificamente a **Seção 9** do **Capítulo 12**. Não há menção explícita a nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há CADOC especificamente identificado para alteração de layout. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças nos parâmetros de cálculo dentro do MCR: (1) a **GRM** passa a ser calculada pela fórmula **0,4 × VF**, limitada a **R$ 9.000,00**; (2) o **Valor de Enquadramento (VE)** no Proagro Mais passa a ser apurado pela fórmula **VE = VF + RP + GRM + PI**, onde **PI** é a parcela de investimento de até **R$ 5.000,00**; (3) o limite de **R$ 9.000,00** para a GRM por unidade familiar de produção agrária e ano agrícola é estabelecido como teto. As instituições devem verificar o endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr** para obter o texto vigente atualizado do MCR.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5128
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5128
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5128

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.128: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5128.
