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titulo: "Resolução CMN nº 5.131"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.131"
data_publicacao: 2024-04-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5131"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5131
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5131
atualizado_em: 2026-09-12T21:48:00.288483Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.131, de 25/04/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.131, de 25/04/2024, altera a Resolução CMN nº 5.051/2022 para reorganizar a estrutura das cooperativas de crédito no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.051, de 25/11/2022.

> A Resolução CMN nº 5.131, de 25/4/2024, altera a Resolução CMN nº 5.051/2022 para reorganizar a estrutura das cooperativas de crédito no Brasil. A norma introduz regras de governança, política de renovação de conselhos, compartilhamento de risco entre cooperativas e novas atribuições para cooperativas centrais e confederações. Parte das exigências entra em vigor em 1º/7/2024 e outra parte em 1º/1/2026. A Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025, revogou o art. 10 da norma original.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/04/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 25/04/2024 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 551](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-551) · 19/11/2024
- [Resolução BCB nº 421](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-421) · 09/10/2024
- [Resolução CMN nº 5.051](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5051) · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024**, constitui uma reformulação significativa da **Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022**, que disciplina a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito no Brasil. Publicada no **DOU de 26/4/2024**, a norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei Complementar nº 130/2009**, e teve sua vigência iniciada em **1º de julho de 2024**, com prazos diferenciados para determinados dispositivos. A norma abrange cooperativas de crédito singulares, centrais e confederações, abrangendo todo o ecossistema cooperativista de crédito nacional. A norma introduz novos artigos, como o **Art. 3º-A**, **Art. 3º-B**, **Art. 14-A**, **Art. 14-B**, **Art. 36-A**, **Art. 36-B**, **Art. 38-A**, **Art. 39-A**, **Art. 40-A** e **Art. 43-A**, além de alterar dispositivos já existentes nos arts. 2º, 3º, 10, 14, 16, 18, 36, 37 e 39. A **Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025**, posteriormente revogou o inciso XII do art. 3º e o art. 10, conforme atualização vigente em 6/11/2025.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera profundamente a governança, a estrutura operacional e os requisitos de risco de todas as cooperativas de crédito do Brasil — singulares, centrais e confederações. A introdução de políticas obrigatórias de renovação de conselho, regras para compartilhamento de recursos e riscos entre cooperativas, exigências de administração temporária e novas diretrizes para campanhas de captação de associados demandam revisões significativas em sistemas, processos internos, estatutos sociais e modelos de governança. A dupla vigência (1º/7/2024 e 1º/1/2026) impõe complexidade adicional na adequação temporal.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.131, de 25 de abril de 2024 — Altera a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 5.051, de 25/11/2022**. Posteriormente, a **Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025**, revogou o art. 10 da norma original e o inciso XII do caput do art. 3º. A versão vigente foi atualizada em 6/11/2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da solidez prudencial do sistema cooperativista de crédito brasileiro, com foco em: (i) melhoria da governança corporativa com políticas obrigatórias de renovação de conselhos e introdução de conselheiros independentes; (ii) mitigação de riscos sistêmicos por meio de regras claras para compartilhamento de recursos e riscos entre cooperativas; (iii) ampliação da transparência nas campanhas de captação de associados; (iv) previsão de mecanismos de administração temporária para cooperativas em situação de vulnerabilidade gerencial ou prudencial; e (v) adequação à **Lei Complementar nº 130/2009**, que rege o sistema cooperativista de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.131](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5131)

### Adequação

O cronograma de adequação é dividido em duas fases principais: (1) **1º de julho de 2024** — data de entrada em vigor geral da norma, quando a maioria dos dispositivos passou a vigorar, incluindo as novas regras de compartilhamento de recursos e riscos (Art. 3º-B), gestão de recursos do **SESCOOP** (Art. 3º, XIV e XV), requisitos de capital para cooperativas de capital e empréstimo (Art. 10), e regras de governança do conselho de administração (Art. 14); (2) **1º de janeiro de 2026** — data de vigência das disposições do **Art. 14-A** (política de renovação de membros do conselho de administração, com limite máximo de 12 anos consecutivos de permanência) e do **Art. 39-A** (assembleia geral formada por delegados representantes com reuniões seccionais). Adicionalmente, a **Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025**, revogou o art. 10 da norma, devendo as instituições verificar a vigência atualizada das disposições sobre requisitos de capital. As cooperativas devem revisar seus estatutos sociais, políticas internas e sistemas de controle para atender aos prazos estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em múltiplas frentes: (i) **Governança e Compliance**: as cooperativas devem implementar políticas de renovação de conselho (Art. 14-A), contratar conselheiros independentes quando aplicável (Art. 14-B), e adaptar estatutos para contemplar regras de delegação de assembleias (Art. 39-A), acumulação de cargos executivos (Art. 38-A) e administração temporária (Art. 43-A); (ii) **Gestão de Riscos**: as regras de compartilhamento de recursos e riscos (Art. 3º-B) impõem limites de 25% da carteira de crédito para cooperativas não estruturadoras, exigindo controles rigorosos de exposição por cliente e concentração; (iii) **Captação de Associados**: campanhas e bonificações para captação devem seguir políticas definidas (Art. 36-A e 36-B) com objetivos, público-alvo, racionalidade econômica e mecanismos de acompanhamento; (iv) **Sistemas e Processos**: será necessário atualizar sistemas de gestão de associados, módulos de governança, controles de limites de exposição e geração de relatórios ao **BCB**; (v) **Capacitação**: equipes de conselho, diretoria e compliance precisarão de treinamento sobre as novas regras, especialmente aquelas com prazo até 1º/1/2026.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. A norma é composta por artigos da **Resolução CMN nº 5.131/2024** e alterações à **Resolução CMN nº 5.051/2022**, além da revogação parcial pela **Resolução Conjunta nº 14/2025**. Não há URLs de alteração de layout explicitamente indicadas no conteúdo fornecido. As alterações técnicas demandadas pelas novas regras de governança, compartilhamento de risco e políticas de captação impactam diretamente os sistemas de gestão de cooperativas, especialmente em módulos de governança, controle de associados, gestão de riscos e geração de relatórios prudenciais para o **Banco Central do Brasil (BCB)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5131
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5131
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5131

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.131: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5131.
