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titulo: "Resolução CMN nº 5.146"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.146"
data_publicacao: 2024-06-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5146"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5146
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5146
atualizado_em: 2026-09-12T22:19:44.728462Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.146, de 26/06/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.146, de 26/06/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021, e a Resolução CMN nº 5.100, de 24/08/2023.

> A Resolução CMN nº 5.146, de 26 de junho de 2024, altera a Resolução CMN nº 4.966/2021 — norma que rege os conceitos e critérios contábeis para instrumentos financeiros e contabilidade de hedge no sistema financeiro nacional. A norma traz ajustes relevantes na classificação de ativos problemáticos, tratamento de reestruturações de crédito afetadas por eventos climáticos no Rio Grande do Sul, e prazos diferenciados para cooperativas e instituições dos segmentos S4/S5. Entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.137](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5137) · 23/05/2024
- [Resolução CMN nº 5.133](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5133) · 13/05/2024
- [Resolução CMN nº 5.134](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5134) · 13/05/2024
- [Resolução CMN nº 5.100](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5100) · 24/08/2023
- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4858) · 23/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.846](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4846) · 24/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · 29/05/2020
- [Circular nº 3.150](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3150) · 11/09/2002
- [Circular nº 3.082](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3082) · 30/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.146, de 26 de junho de 2024**, publicada no **Diário Oficial da União** em 28 de junho de 2024, altera de forma substancial a **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021**, que dispõe sobre os conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (**contabilidade de hedge**) pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi publicada sob a presidência de **Roberto de Oliveira Campos Neto** e tem como base legal o art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e o art. 61 da **Lei nº 11.941/2009**. A alteração abrange múltiplos artigos da norma original, incluindo disposições sobre ativos com problema de recuperação de crédito, hierarquia de valor justo, tratamento diferenciado para cooperativas de crédito, e regras transitórias para adequação contábil. A norma entra em vigor em **1º de agosto de 2024**, revogando o art. 2º, caput, inciso II, alínea "c", da **Resolução CMN nº 5.100, de 24 de agosto de 2023**, e atualizando o rol de normas revogadas ou alteradas no art. 80, que inclui referências à **Circular nº 3.150/2002**, **Resolução CMN nº 4.858/2020**, **Resolução CMN nº 5.133/2024**, **Resolução CMN nº 5.134/2024**, **Resolução CMN nº 5.137/2024**, **Resolução CMN nº 4.846/2020** e **Circular nº 3.082/2002**. A medida se insere no contexto de modernização do marco contábil do sistema financeiro nacional, buscando maior alinhamento com as práticas internacionais e resposta a eventos macroeconômicos e climáticos que impactam o crédito no país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente a **Resolução CMN nº 4.966/2021**, que é a norma contábil basal para todos os instrumentos financeiros do sistema financeiro nacional. As mudanças na caracterização de **ativos com problema de recuperação de crédito**, as novas regras para cooperativas de crédito, os prazos diferenciados para instituições dos segmentos S4 e S5, e as disposições transitórias afetam todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, independentemente de seu segmento. A implementação exige revisão de modelos de mensuração de risco de crédito, sistemas de classificação, políticas de provisionamento e processos de contabilidade de hedge, demandando esforço significativo de adequação técnica e operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.146, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, Seção 1, p. 64.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021** (publicada no DOU de 29/11/2021), que dispõe sobre conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e contabilidade de hedge. Revoga o art. 2º, caput, inciso II, alínea "c", da **Resolução CMN nº 5.100, de 24 de agosto de 2023**. Atualiza o rol de normas revogadas ou alteradas no art. 80, incluindo: **Circular nº 3.150/2002**, art. 13 da **Resolução CMN nº 4.858/2020**, **Resolução CMN nº 5.133/2024**, **Resolução CMN nº 5.134/2024**, **Resolução CMN nº 5.137/2024**, arts. 6º e 7º da **Resolução CMN nº 4.846/2020**, arts. 1º §§ 2º, 3º, 4º e 5º e art. 3º § 4º da **Circular nº 3.082/2002**. Faz referência à **Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020**, para fins de demonstrações financeiras no padrão contábil internacional.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN nº 5.146/2024** decorre da necessidade de modernização e aperfeiçoamento das regras contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros no sistema financeiro nacional, com foco em três dimensões: (1) adequação das regras de classificação de **ativos problemáticos** às condições econômicas vigentes, incluindo a resposta a desastres climáticos; (2) flexibilização de prazos para instituições de menor porte e cooperativas de crédito, reconhecendo suas particularidades operacionais e de governança; e (3) harmonização com padrões contábeis internacionais, conforme previsto na **Resolução nº 4.818/2020**. No cenário macroeconômico, a norma responde às consequências das enchentes no **Rio Grande do Sul** em 2024, que demandaram tratamento diferenciado para reestruturações de crédito, e se insere na agenda de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da solidez prudencial do SFN.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.146](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5146)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.146/2024** estabelece um cronograma de adequação com múltiplas datas e faixas de aplicação: (1) **1º de agosto de 2024** — data de entrada em vigor da norma (Art. 3º), a partir da qual as novas regras contábeis começam a se aplicar; (2) **1º de maio a 31 de dezembro de 2024** — período específico para reestruturações de crédito realizadas em virtude das consequências econômicas derivadas de eventos climáticos no **Rio Grande do Sul**, que não serão indicativas de inadimplência nos termos do Art. 72-A; (3) **31 de dezembro de 2026** — prazo final para uso facultado da taxa de juros efetiva repactuada para apuração do valor presente dos fluxos de caixa contratuais reestruturados (Art. 71-A); (4) **Ano de 2025** — prazo para que instituições enquadradas no segmento S4 ou integrantes de conglomerado prudencial enquadrado nesse segmento, cujo enquadramento no S3 esteja previsto, passem a produzir efeitos a metodologia de perda esperada (Art. 72-B, inciso I); (5) **Ano de 2025** — igualmente para instituições integrantes de sistema cooperativo de dois ou três níveis formado somente por instituições S4 e S5, que contenham instituição cujo enquadramento no S3 esteja previsto (Art. 72-B, inciso II); (6) **Exercício de 2027** — prazo final para que as instituições mencionadas no art. 1º elaborem e divulguem demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o **Cosif**, adicionalmente às demonstrações no padrão contábil internacional (Art. 77); (7) **Cinco anos** — prazo de retenção da documentação de análise de crédito relativa às reestruturações de que trata o Art. 72-A, a ser mantida à disposição do BCB.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN nº 5.146/2024** gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Em termos de trabalho e custo, as principais áreas afetadas são: (1) **Contabilidade e Finanças** — necessidade de revisão dos critérios de classificação de **ativos com problema de recuperação de crédito**, incluindo a nova regra de caracterização em massa (Art. 51, § 4º) que exige que todos os instrumentos da mesma contraparte sejam reclassificados quando um deles for caracterizado como problemático; (2) **Tecnologia da Informação e Dados** — atualização de sistemas de mensuração e classificação de risco de crédito para atender às novas regras de domínio, especialmente para cooperativas que devem utilizar os mesmos modelos e sistemas internos (Art. 50, § 6º); (3) **Gestão de Risco** — implementação da metodologia de **perda esperada** para instituições S4 e sistemas cooperativos S4/S5 a partir de 2025 (Art. 72-B), e adaptação dos modelos de provisionamento; (4) **Compliance e Auditoria** — manutenção de documentação de análise de crédito por cinco anos para reestruturações vinculadas a eventos climáticos no RS (Art. 72-A, § 2º); (5) **Relatórios Contábeis** — adequação dos processos de elaboração de demonstrações financeiras consolidadas sob o **Cosif** com prazo estendido até 2027 (Art. 77), e atualização dos manuais de contabilidade para refletir as normas revogadas no Art. 80; (6) **Tesouraria e Controle de Crédito** — revisão das políticas de reestruturação de operações de crédito, especialmente no que se refere ao uso facultado da taxa de juros efetiva repactuada até 2026 (Art. 71-A) e ao tratamento diferenciado para eventos climáticos no RS (Art. 72-A). As equipes jurídicas e de compliance também devem revisar contratos e políticas internas para alinhamento às novas disposições.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente códigos numéricos de CADOC (formato de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010). Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a artigos da **Resolução CMN nº 4.966/2021** e envolvem: (1) redefinição dos critérios de caracterização de **ativo financeiro com problema de recuperação de crédito** (Art. 3º); (2) alteração nas regras de reconhecimento de diferenças no resultado do período para instrumentos mensurados nos **níveis 1 e 2 da hierarquia de valor justo** (Art. 12, § 1º, inciso I); (3) novas disposições para cooperativas de crédito quanto ao uso de modelos e sistemas internos de mensuração e classificação de risco de crédito (Art. 50, §§ 5º e 6º); (4) regra de caracterização em massa de instrumentos da mesma contraparte como ativos problemáticos (Art. 51, § 4º); (5) facultatividade do uso de taxa de juros efetiva repactuada para apuração de valor presente (Art. 71-A); (6) tratamento diferenciado para reestruturações decorrentes de eventos climáticos no RS (Art. 72-A); (7) extensão da metodologia de perda esperada para instituições S4 e sistemas cooperativos S4/S5 (Art. 72-B); (8) prorrogação do prazo para elaboração de demonstrações financeiras consolidadas sob o **Cosif** até 2027 (Art. 77); (9) atualização do rol de normas revogadas no Art. 80, incluindo **Circular nº 3.150/2002**, **Resolução CMN nº 4.858/2020**, **Resolução CMN nº 5.133/2024**, **Resolução CMN nº 5.134/2024**, **Resolução CMN nº 5.137/2024**, **Resolução CMN nº 4.846/2020** e **Circular nº 3.082/2002**. A **Exposição de Motivos** (PDF) está disponível como documento complementar.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5146
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5146
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5146

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.146: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5146.
