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titulo: "Resolução CMN nº 5.149"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.149"
data_publicacao: 2024-07-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5149"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5149
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5149
atualizado_em: 2026-09-13T00:57:41.339090Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.149, de 03/07/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.149, de 03/07/2024, promove ajustes nas normas gerais do crédito rural e do Pronamp por meio de alterações no Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.193, de 19/12/2024.

> A Resolução CMN nº 5.149, de 3/7/2024, promove ajustes nas normas gerais do crédito rural e do Pronamp por meio de alterações no Manual de Crédito Rural (MCR). A norma trata de beneficiários, utilização de recursos, impedimentos ambientais, prazos de alongamento, investimentos em atividades florestais e regras transitórias, com vigência parcial em 2/1/2025. É fundamental que instituições financeiras revisem seus sistemas e processos de crédito rural para adequação imediata.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/07/2024, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 03/07/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5193)
- 02/01/2025 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5193)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5193) · Alterou esta norma · 19/12/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.149, de 3 de julho de 2024**, publicada no **DOU de 3/7/2024** e retificada em 4/7/2024, dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural e do **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp**, alterando diretamente o **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, na forma do art. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, e teve sua sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, sob a presidência substituta de **Gabriel Muricca Galípolo** no **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma altera diretamente o **Manual de Crédrito Rural (MCR)**, afetando as regras operacionais de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**. As mudanças envolvem prazos, elegibilidade de beneficiários, regras ambientais e condições de investimento, exigindo atualização de sistemas, manuais internos e processos de concessão de crédito rural. Contudo, como se trata de ajustes pontuais e não de uma reestruturação completa do marco regulatório, o impacto é moderado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.149, de 3 de julho de 2024 – Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp.

**Alterações:** A norma altera diversas seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, incluindo: a Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1; a Seção 5 (Utilização) do Capítulo 2; a Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2; a Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3; a Seção 3 (Créditos de Investimento) do Capítulo 3; a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3; e a Seção 1 (Pronamp) do Capítulo 8. O item 12 da Seção 3 do Capítulo 3 foi revogado. A **Resolução CMN nº 5.193, de 19/12/2024**, revogou o item 8-A do art. 3º e o art. 3º inteiro, a partir de 2/1/2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ajustar as regras de crédito rural às demandas contemporâneas do setor agropecuário, ampliando a elegibilidade de beneficiários, flexibilizando prazos de utilização e alongamento, incorporando exigências de adequação ambiental e trabalhista, e alinhando o **Pronamp** às políticas de apoio ao médio produtor rural. A norma também reflete a preocupação com a recuperação ambiental e a compatibilidade das atividades agropecuárias com as **Unidades de Conservação** e os **Planos de Manejo**, além de promover a inclusão de atividades florestais e de bioeconomia no escopo do crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.149](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5149)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.149** estabelece dois prazos de vigência distintos: (1) **2 de janeiro de 2025**: entra em vigor especificamente o disposto no item 8-A do art. 3º, que trata da exceção para financiamentos nas linhas **Pronaf Floresta**, **Pronaf Bioeconomia** e **RenovAgro Ambiental** para recuperação da vegetação nativa. Ressalte que o item 8-A foi posteriormente revogado pela **Resolução CMN nº 5.193, de 19/12/2024**, também com vigência a partir de 2/1/2025; (2) **Data de publicação (3/7/2024)**: todos os demais artigos da norma entraram em vigor na data de sua publicação no **DOU**, ou seja, a partir de 3 de julho de 2024. Isso significa que as alterações referentes a beneficiários indígenas, utilização de recursos (180 dias), impedimentos ambientais, prazos de alongamento (15 dias antes do vencimento), atividades de investimento florestal e equipamentos de proteção individual, regras transitórias do **Pronamp** (até 31/12/2024), e o prazo de investimento de até 8 anos com carência de até 2 anos já estavam em vigor desde julho de 2024. As instituições financeiras devem ter implementado todas as alterações operacionais e de sistemas até essas datas.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras que operam crédito rural. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) **Atualização de sistemas**: os sistemas de concessão de crédito rural devem ser atualizados para refletir as novas regras de elegibilidade de beneficiários (inclusão de pessoas estranhas a povos indígenas em atividades agropecuárias em áreas indígenas), os novos prazos de utilização (180 dias para insumos) e as novas regras de impedimento ambiental; (2) **Revisão de processos de crédito**: os fluxos de análise e aprovação de crédito rural devem ser revisados para incorporar as novas regras de alongamento (solicitação após colheita e até 15 dias antes do vencimento) e as novas categorias de investimento permitidas (florestamento, reflorestamento, equipamentos de combate a incêndios); (3) **Capacitação de equipes**: os profissionais envolvidos na concessão de crédito rural, especialmente os voltados ao **Pronamp**, devem ser capacitados sobre as novas regras de prazo (até 8 anos com carência de até 2 anos para recursos equalizados pelo Tesouro Nacional); (4) **Compliance ambiental**: os processos de verificação de impedimentos ambientais devem ser atualizados para considerar as exceções para povos indígenas, os **Planos de Manejo** de Unidades de Conservação e os programas de recuperação ambiental; (5) **Documentação e rastreabilidade**: os procedimentos de documentação devem ser ajustados para contemplar a nova exigência de comprovação de aquisição de insumos por nota fiscal e o alinhamento com a **Portaria MF nº 835/2024**.

### Alterações de Layout

A norma altera o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é um documento regulatório editado pelo **BCB**, mas NÃO menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** (documento com numeração de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.). Os códigos internos do MCR mencionados no texto (como **MCR 10-7**, **MCR 10-16**, **MCR 11-7-1-c-VI**, **MCR 8-1-5** e **MCR 8-1-6**) referem-se a seções específicas do Manual de Crédito Rural e não correspondem a CADOCs. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas abrangem: (1) inclusão de nova alínea na Seção 2 sobre beneficiários indígenas; (2) nova redação na Seção 5 sobre liberação de parcelas de insumos adquiridos até 180 dias antes da formalização; (3) alterações na Seção 9 sobre impedimentos em Unidades de Conservação e exceções para povos indígenas e programas de recuperação ambiental; (4) modificação do prazo de solicitação de alongamento na Seção 2 do Capítulo 3; (5) inclusão de atividades florestais e equipamentos de proteção individual na Seção 3 do Capítulo 3; (6) regra transitória na Seção 7 sobre contratações ao amparo da **Portaria MF nº 835, de 23/5/2024**; e (7) alteração do prazo de investimento do **Pronamp** na Seção 1 do Capítulo 8.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5149
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5149
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5149

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.149: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5149.
