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titulo: "Resolução CMN nº 5.153"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.153"
data_publicacao: 2024-07-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5153"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5153
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5153
atualizado_em: 2026-09-13T01:02:06.739849Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.153, de 03/07/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.153, de 03/07/2024, atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.153, de 3 de julho de 2024, atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR), redefinindo encargos financeiros e limites de crédito para o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). A norma abrange programas como Pronaf, Pronamp, Funcafé, InvestAgro e o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, com vigência imediata a partir de sua publicação no DOU de 3/7/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.153, de 3 de julho de 2024**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** de 3/7/2024, representa uma atualização abrangente do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com fundamento na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 4.829/1965. A norma redefine os encargos financeiros e limites de crédito para múltiplas linhas e programas do **Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR)**, abrangendo desde o crédito rural básico até programas específicos como **Pronaf**, **Pronamp**, **Funcafé**, **InvestAgro** e o **Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7)**. A atualização contempla a revisão de tabelas de taxas de juros, limites por beneficiário e condições adicionais para operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, refletindo as diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico do governo federal. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o Art. 9º, o que impõe adequação imediata às instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** em razão da abrangência da norma, que altera diretamente as tabelas de encargos financeiros e limites de crédito de pelo menos sete seções distintas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, afetando todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam no **Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR)**. A atualização de taxas, limites e condições exige revisão imediata de sistemas de crédito, modelos de precificação, regras de conformidade e processos de originação de operações rurais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.153, de 3 de julho de 2024, publicada no DOU de 3/7/2024, Seção 1, p. 1-8.

**Alterações:** A norma altera as seguintes seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**: **Seção 4** (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural – TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas); **Seção 1** (Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico) do Capítulo 7; **Seção 2** (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais – MCR 4-7); **Seção 3** (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária – MCR 5); **Seção 4** (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp – MCR 7-4); **Seção 5** (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé); **Seção 6** (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf); e **Seção 7** (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro). Não há menção explícita a normas anteriores revogadas no texto da resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar os parâmetros de crédito rural para refletir o cenário macroeconômico vigente, incluindo a variação da **Taxa de Juros de Referência (TJLP)** e do **Fator de Atualização Monetária (FAM)**, bem como as diretrizes de política agrícola para fomento à produção agropecuária, à agricultura familiar, ao médio produtor rural e ao desenvolvimento cooperativo. A norma também busca ajustar limites de crédito à realidade operacional das cooperativas e produtores, garantindo a sustentabilidade do **Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR)** e a correta alocação de recursos controlados e obrigatórios.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.153](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5153)

### Adequação

Conforme o **Art. 9º** da norma, a **Resolução CMN n° 5.153** entra em vigor **na data de sua publicação**, ou seja, a partir de **3 de julho de 2024**. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** devem adequar seus sistemas, processos e parâmetros de crédito rural imediatamente. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) **Data de publicação (3/7/2024)**: início da vigência de todas as alterações das Seções 1 a 7 do Capítulo 7 e da Seção 4 do Capítulo 2 do MCR; (2) **Imediato**: todas as novas taxas de juros, limites de crédito e condições adicionais devem ser aplicadas nas operações contratadas a partir dessa data; (3) **Atualização de sistemas**: as instituições devem implementar as novas tabelas de domínio e regras de negócio em seus sistemas de crédito rural antes da primeira operação contratada sob a nova normativa; (4) **Atualização anual de limites**: conforme o MCR 4-7-2-d, os limites de enquadramento e de crédito do Fundo de Terras serão atualizados anualmente com base no **IPCA/IBGE**, a partir de 15 de janeiro de cada ano.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras que operam no **SNCR**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito e instituições autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de sistemas de crédito**: atualização das tabelas de taxas de juros (Seção 4 do Capítulo 2) e dos limites de crédito (Seções 1 a 7 do Capítulo 7) nos sistemas de originação e gestão de crédito rural; (2) **Retreinamento de equipes**: os gerentes de crédito e analistas de conformidade devem ser treinados sobre as novas taxas, limites e condições de cada programa (**Pronaf**, **Pronamp**, **Funcafé**, **InvestAgro**, **FEE**, **FGPP**, **PCA**, entre outros); (3) **Atualização de políticas internas**: revisão das políticas de crédito rural, manuais de conformidade e procedimentos de originação; (4) **Impacto em prazos e margens**: a alteração das taxas de juros e limites pode afetar a margem de lucro e o prazo de adequação das operações em andamento; (5) **Processos de auditoria e compliance**: necessidade de auditorias internas para verificar a conformidade com as novas regras, especialmente nos limites por beneficiário e nas condições de enquadramento programático; (6) **Comunicação com clientes**: atualização de materiais de marketing e comunicação com produtores rurais, cooperativas e beneficiários dos programas.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. As alterações descritas referem-se exclusivamente a seções e subseções do **Manual de Crédrito Rural (MCR)**, com atualização de tabelas de domínio (taxas efetivas de juros, limites de crédito por finalidade e beneficiário), dicionários de dados (códigos de programa como MCR 3-2, MCR 5-1, MCR 8-1-1, MCR 10-3, MCR 11-2, entre outros) e condições adicionais. Não há menção a alterações em tags XML, protocolos de transmissão ou URLs de layout. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** As instituições devem verificar o endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr** para o texto vigente do MCR.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5153
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5153
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5153

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.153: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5153.
