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titulo: "Resolução CMN nº 5.161"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.161"
data_publicacao: 2024-07-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5161"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5161
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5161
atualizado_em: 2026-09-13T01:03:51.933492Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.161, de 24/07/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.161, de 24/07/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.161, de 24 de julho de 2024, ajusta as regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e no Proagro Mais. A norma altera a Seção 10 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), atualizando as listas de produtos agrícolas contemplados nas categorias de inverno, verão e demais produtos. A entrada em vigor ocorreu na data de sua publicação no DOU de 25/7/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.161**, de 24 de julho de 2024, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 25 de julho de 2024, Seção 1, página 55, constitui um ajuste normativo de natureza técnica voltado ao **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)** e ao **Proagro Mais**. Editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e promovida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, a norma tem por objeto readequar as alíquotas básicas do adicional utilizadas para o enquadramento de empreendimentos rurais nesses programas de garantia creditícia. O ajuste visa refletir a dinâmica produtiva do setor agropecuário brasileiro, incorporando novas culturas e classificações agrícolas que não estavam adequadamente representadas na estrutura normativa vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente as tabelas de enquadramento de empreendimentos no **Proagro** e **Proagro Mais**, programas que envolvem operações de crédito rural em todo o sistema financeiro nacional. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural e participam dos programas de garantia devem atualizar seus sistemas de classificação de risco e enquadramento para refletir as novas categorias de produtos agrícolas. Embora se trate de um ajuste técnico e não de uma reestruturação regulatória profunda, a obrigatoriedade da adequação imediata e a abrangência do setor agropecuário exigem atenção das equipes de compliance e operações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.161, de 24 de julho de 2024, publicada no DOU em 25/7/2024, Seção 1, p. 55.

**Alterações:** A norma altera a **Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais)** do **Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, atualizando os incisos V, VI e VII relativos às classificações de produtos agrícolas.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar as regras de enquadramento de empreendimentos no **Proagro** e **Proagro Mais**, programas federais de garantia da atividade agropecuária que asseguram a cobertura de riscos climáticos e de mercado para produtores rurais. O ajuste das alíquotas básicas de adicional busca refletir a evolução da cesta de produtos agrícolas cultivados no Brasil, garantindo que novas culturas e variedades sejam adequadamente enquadradas, promovendo assim a política agrícola nacional e a estabilidade do sistema de crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.161](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5161)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 5.161** entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no **Art. 2º** da norma, ou seja, em **25 de julho de 2024**. Não há prazo de transição ou carência para adequação. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural e participam do **Proagro** e **Proagro Mais** devem implementar imediatamente as novas classificações de produtos agrícolas em seus sistemas e processos operacionais. O cumprimento deve ser verificado de forma contínua a partir da data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional imediata para as instituições financeiras, que devem: (1) atualizar os **sistemas de crédito rural** para refletir as novas categorias de produtos agrícolas nas tabelas de enquadramento do **Proagro** e **Proagro Mais**; (2) revisar os **processos de classificação de risco** e enquadramento de empreendimentos rurais; (3) capacitar as equipes de **crédito rural e compliance** sobre as novas classificações de produtos; (4) ajustar os **sistemas de cálculo de alíquotas de adicional** para as novas categorias; e (5) garantir a rastreabilidade das alterações nos sistemas para fins de auditoria e supervisão do **BCB**. O custo operacional é moderado, concentrado em desenvolvimento de sistemas e treinamento de pessoal, sem exigência de mudanças estruturais de governança.

### Alterações de Layout

A norma altera a **Seção 10** do **Capítulo 12** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr. As alterações técnicas consistem na atualização das tabelas de domínio de produtos agrícolas para enquadramento de empreendimentos, especificamente: (V) inclusão de **aveia, canola, cevada, triticale, alfafa, centeio, linho e azevém** na categoria 'Outros Inverno'; (VI) inclusão de **sorgo, amendoim, gergelim e trigo sarraceno/mourisco** na categoria 'Outros Verão'; e (VII) regra para 'Outros' produtos sem alíquota própria. Não há menção explícita a alterações em tags XML, dicionários de dados ou protocolos de transmissão no texto fornecido. **Não há menção a códigos de CADOC explicitamente no texto da norma.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5161
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5161
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5161

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.161: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5161.
