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titulo: "Resolução CMN nº 5.172"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.172"
data_publicacao: 2024-09-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5172"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5172
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5172
atualizado_em: 2026-09-13T01:18:46.637681Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.172, de 09/09/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.172, de 09/09/2024, altera a Resolução CMN nº 5.140 para estabelecer condições especiais de financiamento rural com recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 5.140, de 05/06/2024.

> A Resolução CMN n° 5.172, de 9 de setembro de 2024, altera a Resolução CMN nº 5.140 para estabelecer condições especiais de financiamento rural com recursos do superávit financeiro do Fundo Social, voltadas a produtores rurais, cooperativas e cerealistas afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul entre abril e julho de 2024. A norma flexibiliza o acesso ao crédito rural em municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.140](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5140) · 05/06/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.172**, de 9 de setembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 11 de setembro de 2024, altera a **Resolução CMN nº 5.140**, de 5 de junho de 2024, que disciplina as linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do **superávit financeiro do Fundo Social**. A nova resolução introduz disposições específicas no **§ 3º do Art. 4º**, estabelecendo condições diferenciadas para operações de crédito rural destinadas a produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas localizados nos municípios do **Rio Grande do Sul** que tiveram decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de fenômenos climáticos adversos ocorridos entre 26 de abril e 31 de julho de 2024. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional** com base no art. 47-A, §§ 4º e 5º, da **Lei nº 12.351/2010**, e na autorização conferida pelo art. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, sendo assinada por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil substituto. A medida visa garantir a continuidade da atividade agropecuária e a segurança alimentar nas regiões mais impactadas pelas enchentes, alagamentos, chuvas intensas, vendavais e deslizamentos registrados no estado gaúcho.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento (como o **BNDES**) e cooperativas de crédito. A complexidade reside na necessidade de implementação de critérios georreferenciados, validação de laudos técnicos, verificação de percentuais de perda de renda e controle de limites de crédito consolidados entre instituições. Além disso, a exigência de que cooperativas destinem no mínimo 70% do financiamento ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais impõe novos fluxos operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.172, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2024, Seção 1, p. 27.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024**, publicada no DOU de 7 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Especificamente, altera o Art. 4º, incluindo o novo § 3º e a nova redação do § 4º.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada à necessidade de mitigação dos efeitos econômicos e sociais das enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos e inundações ocorridos no estado do Rio Grande do Sul entre abril e julho de 2024. No cenário macroeconômico, a medida busca preservar a cadeia produtiva agropecuária regional, garantir a renda de produtores rurais e cooperativas afetadas, e manter a estabilidade financeira do setor rural, evitando um aumento de inadimplência que pudesse comprometer o sistema financeiro nacional. A ação se insere na competência do Conselho Monetário Nacional de formular a política monetária e de crédito rural, conforme o art. 47-A da Lei nº 12.351/2010.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.172](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5172)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.172** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em **11 de setembro de 2024** (data de publicação no DOU). Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB devem imediatamente adequar seus sistemas, processos e fluxos de concessão de crédito rural às novas condições previstas no § 3º do Art. 4º da **Resolução CMN nº 5.140**, alterada pela Resolução 5.172. Os prazos de adequação são imediatos para a contratação de novas operações. No entanto, o § 4º autoriza o **BNDES** a estabelecer prazos para reembolso que poderão ser **ampliados em até trinta e seis meses** quando se tratar de cooperativas e produtores rurais, o que pode gerar um cronograma de adequação posterior a ser definido pelo BNDES. As instituições devem monitorar a publicação de normas complementares do BNDES para detalhamento desses prazos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras, que deverão: (1) implementar filtros georreferenciados em seus sistemas para identificar operações destinadas a municípios do Rio Grande do Sul com decretação de emergência ou calamidade pública entre 26 de abril e 31 de julho de 2024; (2) desenvolver rotinas de validação de laudos técnicos assinados por profissionais habilitados que comprovem perda de renda igual ou superior a 30%; (3) criar mecanismos de controle consolidado de limites de crédito entre instituições, garantindo que a soma das parcelas vencidas e vincendas em 2024 e 2025 não ultrapasse o limite estabelecido; (4) para cooperativas e cerealistas, implementar processos de verificação de declarações de necessidade de crédito, comprovação de renegociação de dívidas com produtores rurais e controle da destinação mínima de 70% do financiamento ao refinanciamento dessas dívidas; (5) para cooperativas da agricultura familiar, criar validações específicas para verificação de DAP Pessoa Jurídica ativa ou RICAF válido, percentual de cooperados localizados nos municípios afetados e comprovação de perda mínima de 30% da produção nos meses de abril e maio de 2024. O setor de compliance e o departamento de crédito rural deverão revisar integralmente seus manuais operacionais, contratos e fluxos de aprovação de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. As alterações descritas são de natureza substantiva e operacional, e não técnica de layout de sistemas. As mudanças previstas na norma não especificam alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma menciona apenas a possibilidade de o **BNDES** estabelecer critérios e procedimentos para operacionalização do estabelecido no § 3º, inclusive quanto aos prazos para reembolso, sem detalhamento técnico de sistemas. Não há URLs de alteração de layout explicitamente indicadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5172
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5172
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5172

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.172: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5172.
