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titulo: "Resolução CMN nº 5.174"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.174"
data_publicacao: 2024-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5174"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5174
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5174
atualizado_em: 2026-09-13T01:19:42.008072Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.174, de 26/09/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.174, de 26/09/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Resolução CMN n° 5.174 define os preços de referência para produtos agropecuários visando operações de crédito rural sob o FEE, excluindo-se os produtos da PGPM. As instituições financeiras devem atualizar seus sistemas com esses valores para o ano agrícola 2024/2025, garantindo conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil. A norma impacta diretamente a concessão de financiamentos para estocagem, exigindo precisão nas tabelas de preços por região e produto.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.174**, publicada em **26 de setembro de 2024**, estabelece os preços de referência para uma ampla gama de produtos agropecuários, aplicáveis às operações de **crédito rural** de comercialização, especificamente sob o **Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE)**. Esses valores são cruciais para operações que não se enquadram na **Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)**, visando garantir a estabilidade financeira e o adequado定价 dos produtos no mercado rural. O contexto regulatório busca alinhar a concessão de crédito às condições de mercado, promovendo a segurança nas operações bancárias e o desenvolvimento do setor agropecuário.

A norma detalha os preços por categorias, incluindo **culturas de inverno** (como alho, aveia, canola), **culturas de verão e regionais** (como amendoim, cana-de-açúcar, milho pipoca), e **demais produtos** (como abacaxi, banana, suíno vivo), com variações por **regiões e estados** do Brasil. Por exemplo, o alho tem preços distintos para o **Sul** (R$ 10,67/kg) e **Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste** (R$ 11,57/kg), enquanto a cana-de-açúcar varia entre **Centro-Oeste, Sudeste e Sul** (R$ 147,96/t) e **Nordeste e Norte** (R$ 168,03/t). Além disso, a resolução inclui preços para **sementes** de diversas culturas, com base em critérios de genética e certificação, conforme o **Decreto nº 10.586/2020**.

A implementação dessa norma exige que todas as **instituições financeiras** e **entidades autorizadas pelo BCB** atualizem seus sistemas de análise de crédito e concessão de empréstimos, incorporando esses valores de referência. Isso garantirá a conformidade regulatória e mitigará riscos operacionais, reforçando o papel do **Banco Central** na orientação do sistema financeiro nacional para o suporte ao setor rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é de **nível médio** devido à necessidade de atualização técnica nos sistemas das instituições, envolvendo a inserção de novas tabelas de preços e ajustes em processos de concessão de crédito. A complexidade reside na precisão exigida por região e produto, mas não requer alterações estruturais profundas, desde que haja uma boa governança de dados.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.174, de 26 de setembro de 2024**

**Alterações:** Esta resolução altera a **Seção 4 (Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR**, substituindo as disposições anteriores para definir os novos preços de referência. Não revoga explicitamente outras normas, mas atualiza os valores para o **ano agrícola 2024/2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com as diretrizes do **Banco Central do Brasil** para garantir a **estabilidade financeira** e o adequado定价 dos produtos agropecuários em operações de crédito rural. No cenário macroeconômico, isso visa apoiar o setor agrícola face a flutuações de mercado, assegurando que os financiamentos sob o **FEE** tenham base em preços realistas, reduzindo riscos para as instituições e promovendo o desenvolvimento rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.174](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5174)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.174** entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu no **DOU de 30/9/2024**. Portanto, as **instituições financeiras** devem estar em conformidade a partir dessa data, atualizando imediatamente seus sistemas e processos para utilização dos novos preços de referência. Não há prazos escalonados mencionados; a adequação é urgente e aplica-se a todas as operações de **crédito rural** sob o **FEE** a partir do **ano agrícola 2024/2025**. Equipes de **compliance** e **tecnologia** devem priorizar essa atualização para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições, principalmente na **atualização de sistemas** de análise de crédito, onde é necessário inserir e manter as novas tabelas de **preços de referência**. Isso envolve: (1) revisão de **processos de concessão** de empréstimos para rural, garantindo que os valores sejam utilizados corretamente; (2) **treinamento de equipes** comerciais e de análise para aplicar os novos critérios; e (3) **auditoria interna** para verificar a conformidade nas operações existentes. Os custos incluem despesas com desenvolvimento de software, capacitação e eventuais ajustes em **fluxos de trabalho**, mas essenciais para mitigar riscos regulatórios e operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. No entanto, tecnicamente, as instituições devem atualizar suas **tabelas de domínios** e **dicionários de dados** para incorporar os novos **preços de referência** por produto, região e unidade de medida, conforme detalhados na norma. Isso pode envolver a atualização de **tags XML** ou **protocolos de transmissão** se os sistemas utilizarem formatos padronizados para troca de informações com o **Bacen**. Recomenda-se consultar o **MCR** no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr para detalhes técnicos específicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5174
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5174
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5174

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.174: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5174.
