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titulo: "Resolução CMN nº 5.175"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.175"
data_publicacao: 2024-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5175"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5175
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5175
atualizado_em: 2026-09-13T01:19:51.527157Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.175, de 26/09/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.175, de 26/09/2024, ajusta as normas da Seção 7 (RenovAgro) e da Seção 9 (PCA) do Capítulo 11 (InvestAgro) do Manual de Crédito Rural – MCR. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 5.175, de 26 de setembro de 2024, ajusta as normas da Seção 7 (RenovAgro) e da Seção 9 (PCA) do Capítulo 11 (InvestAgro) do Manual de Crédito Rural – MCR. A norma amplia o escopo de enquadramento do RenovAgro para novas culturas e modifica os prazos de financiamento, além de refinar o objetivo e o alcance do programa PCA para armazenamento de produtos agropecuários específicos. A entrada em vigor ocorre na data de sua publicação, sem período de transição.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.175, de 26 de setembro de 2024**, publicada no **DOU de 30/9/2024, Seção 1, p. 45**, e assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil**, **Roberto de Oliveira Campos Neto**, ajusta normas de dois programas fundamentais do **Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro)** do **Manual de Crédito Rural – MCR**. A norma foi editada com base no art. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, e dos arts. 4º e 14 da **Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965**, refletindo a atuação do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** na regulação do crédito rural brasileiro. A norma tem como objetivo modernizar e ampliar as condições de acesso ao financiamento agropecuário sustentável, alinhando-se às políticas de desenvolvimento econômico e agronegócio do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera critérios específicos de dois programas dentro do MCR — o **RenovAgro** e o **PCA** — impactando diretamente todas as instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo **Banco Central do Brasil**. Embora não promova uma reestruturação sistêmica do Manual de Crédito Rural, as alterações nos prazos, carências e escopo de enquadramento exigem ajustes operacionais nos sistemas de concessão de crédito, nos fluxos de conformidade e na capacitação das equipes comerciais. O impacto é relevante para instituições com carteira significativa de crédito rural, especialmente aquelas que operam com os programas RenovAgro e PCA.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.175, de 26 de setembro de 2024, publicada no DOU de 30/9/2024, Seção 1, p. 45.

**Alterações:** A norma altera a **Seção 7 (Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis – RenovAgro)** e a **Seção 9 (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns – PCA)** do **Capítulo 11 (Programas de Investimento Agropecuário – InvestAgro)** do **Manual de Crédito Rural – MCR**. Não há menção explícita a normas anteriores revogadas, apenas ajustes pontuais em seções vigentes do MCR.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento do **agronegócio sustentável** brasileiro, ampliando o acesso ao financiamento para culturas de alta relevância socioeconômica e ambiental, como **açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas**. A norma também busca modernizar a infraestrutura de armazenagem agropecuária, com ajustes no programa PCA para garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente ao armazenamento de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar, promovendo a eficiência logística e a redução de perdas pós-colheita.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.175](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5175)

### Adequação

Conforme o **Art. 3º** da norma, a **Resolução CMN nº 5.175** entra em vigor na **data de sua publicação**, ou seja, a partir de **30 de setembro de 2024** (data de publicação no DOU). Não há período de transição ou carência para adequação. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** que operam os programas **RenovAgro** e **PCA** devem aplicar imediatamente as novas regras de enquadramento, prazos e carências. Isso inclui: (1) atualização imediata dos sistemas de crédito para refletir as novas culturas enquadráveis no RenovAgro (viveiros de mudas florestais, açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas); (2) adaptação dos prazos de financiamento (até 12 anos com carência de até 8 anos) para os projetos elegíveis; (3) restrição do escopo do PCA exclusivamente a armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições financeiras, incluindo: (1) **Atualização de sistemas e parâmetros de crédito**: os sistemas de concessão de crédito rural devem ser atualizados para incluir as novas culturas enquadráveis no RenovAgro (viveiros de mudas florestais, açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas) e para refletir os novos prazos e carências; (2) **Revisão de políticas de crédito e manuais internos**: as políticas de concessão de crédito devem ser revisadas para refletir as alterações no escopo do PCA, que passa a restringir o enquadramento exclusivamente a determinados tipos de produtos armazenáveis; (3) **Capacitação de equipes**: os profissionais comerciais e de análise de crédito devem ser treinados sobre os novos critérios de enquadramento; (4) **Processos de conformidade (Compliance)**: os departamentos de compliance devem revisar os controles internos para garantir que as operações estejam alinhadas com as novas regras desde a data de vigência; (5) **Comunicação com clientes**: as instituições devem comunicar aos clientes rurais e empresariais as novas condições de financiamento disponíveis.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos referente a alterações de layout. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente identificados no conteúdo fornecido. O texto vigente do **MCR** encontra-se disponível no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há URLs que indiquem alteração de layout explicitamente mencionadas no texto fornecido. Assim, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5175
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5175
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5175

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.175: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5175.
