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titulo: "Resolução CMN nº 5.177"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.177"
data_publicacao: 2024-09-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5177"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5177
atualizado_em: 2026-09-13T01:20:12.591302Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.177, de 26/09/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.177, de 26/09/2024, estabelece a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.656, de 26/04/2018, e a Resolução CMN nº 3.921, de 25/11/2010. Alterou a Resolução CMN nº 4.879, de 23/12/2020, e a Resolução CMN nº 4.595, de 28/08/2017.

> A Resolução CMN nº 5.177, de 26/09/2024, estabelece a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma introduz regras sobre remuneração variável, diferimento, comitê de remuneração e alinhamento com risco, revogando normas anteriores e alterando a Resolução CMN nº 4.879. A vigência é a partir de 01/01/2025, com prazos de adequação até 31/12/2025 e 01/07/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879) · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656) · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 4.595](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4595) · 28/08/2017
- [Resolução CMN nº 3.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3921) · 25/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 5.177**, de 26 de setembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 30/09/2024, dispõe sobre a **política de remuneração de administradores** das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi editada com base em diversas legislações, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.864/1965**, o **Decreto-Lei nº 70/1966**, a **Lei nº 6.099/1974**, a **Lei nº 10.194/2001**, a **Medida Provisória nº 2.192-70/2001** e a **Lei Complementar nº 130/2009**, e entra em vigor em **01 de janeiro de 2025**. Seu objetivo central é alinhar a remuneração dos administradores aos princípios de **gestão de riscos**, **estabilidade financeira** e **governança corporativa**, impedindo que estruturas remuneratórias incentivem a assunção de riscos excessivos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma afeta **todas as instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo a reestruturação completa de políticas remuneratórias, a constituição de **comitê de remuneração** como órgão estatutário, a implementação de mecanismos de **diferimento** e **pagamento em ações**, além de revisões estatutárias e de governança. A complexidade da implementação é ampla, envolvendo áreas de **Recursos Humanos**, **Jurídico**, **Tecnologia da Informação**, **Compliance** e **Gestão de Riscos**, com prazos apertados e obrigações de reporte anual ao **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 5.177, de 26 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2024, Seção 1, p. 46-48.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.879, de 23 de dezembro de 2020**, em seu art. 16, incluindo novo item IV referente aos atributos e vedações aplicáveis aos membros da equipe de auditoria. Revoga, por outro lado: (I) o art. 8º da **Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017**; (II) o art. 10 da **Resolução CMN nº 4.879, de 23 de dezembro de 2020**; (III) a **Resolução nº 3.921, de 25 de novembro de 2010**; e (IV) a **Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da **governança corporativa** e da **gestão de riscos** no Sistema Financeiro Nacional, alinhando a política de remuneração dos administradores aos princípios prudenciais do **Banco Central do Brasil**. A norma busca evitar que estruturas de incentivo remuneratório incentivem comportamentos que elevem a exposição ao risco além dos níveis prudentes, promovendo a **estabilidade financeira** do sistema. A criação do **comitê de remuneração** como órgão estatutário e a exigência de **diferimento** e **pagamento em ações** visam garantir que os interesses dos administradores estejam alinhados à criação de valor de longo prazo e à sustentabilidade financeira das instituições.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.177](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5177)

### Adequação

O cronograma de adequação à **Resolução CMN nº 5.177** é detalhado da seguinte forma: (1) **01/01/2025** – Entrada em vigor da norma (Art. 38); (2) **01/07/2025** – Instituições que já possuíam **comitê de remuneração** devem realizar adaptações estatutárias para adequação à nova estrutura (Art. 33); (3) **31/12/2025** – Instituições que não estavam obrigadas a implementar política de remuneração devem cumprir todas as disposições da norma (Art. 31); (4) **31/12/2025** – Instituições obrigadas a constituir **comitê de remuneração** devem tê-lo em pleno funcionamento (Art. 32); (5) **01/01/2026** – Aplicação inicial de 50% dos limites de **diferimento** e **pagamento em ações** previstos nos arts. 10 e 11 (Art. 34, inciso I); (6) **Exercício social de 2026** – A política de remuneração aprovada deve ser aplicada a partir deste exercício (Art. 31, parágrafo único); (7) **01/01/2027** – Elevação para 75% dos limites dos arts. 10 e 11 (Art. 34, inciso II); (8) **01/01/2028** – Aplicação integral (100%) dos limites dos arts. 10 e 11 (Art. 34, inciso III). O relatório anual do **comitê de remuneração** deve ser elaborado no prazo de até 90 dias, com data-base de 31 de dezembro de cada ano (Art. 20).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em múltiplas frentes. Em **Recursos Humanos**, será necessário redesenhar completamente a estrutura de remuneração dos administradores, incluindo a definição de **remuneração fixa**, **variável**, **diferimento** e **pagamento em ações ou instrumentos baseados em ações**, além de implementar critérios de **não discriminação** e **alinhamento com riscos**. Em **Jurídico e Compliance**, as instituições devem revisar estatutos e contratos sociais para incluir o **comitê de remuneração** como órgão estatutário, definir atribuições, composição e mandato, além de elaborar o **relatório anual do comitê de remuneração** com informações quantitativas e qualitativas detalhadas. Em **Gestão de Riscos**, a norma exige integração entre o **comitê de remuneração** e o **comitê de riscos**, garantindo que os incentivos remuneratórios considerem adequadamente os aspectos de gestão de riscos, adequação de capital e liquidez. Em **Tecnologia da Informação**, pode ser necessário adaptar sistemas de registro e apuração de dados remuneratórios para atender às exigências de reporte ao **BCB**, incluindo a manutenção de relatórios pelo prazo mínimo de **cinco anos**. Além disso, instituições que não possuíam **comitê de remuneração** devem imputar suas atribuições ao **conselho de administração** ou à **diretoria**, conforme o caso, reforçando a carga de trabalho dessas instâncias.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) nem URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou tabelas de domínios. A única alteração técnica direta mencionada é a inclusão de novo item IV no art. 16 da **Resolução CMN nº 4.879/2020**, que trata dos atributos e vedações aplicáveis aos membros da equipe de auditoria, conforme definido na Seção III do Capítulo II da referida Resolução. Essa alteração impacta a estrutura de governança e controle interno das instituições, mas não envolve mudanças em dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificados no texto fornecido. Não há menção a alterações de layout de sistemas ou especificações técnicas de TI no conteúdo normativo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5177
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5177

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.177: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177.
