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titulo: "Resolução CMN nº 5.185"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.185"
data_publicacao: 2024-11-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5185"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5185
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5185
atualizado_em: 2026-09-13T01:33:22.279789Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.185, de 21/11/2024

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.185, de 21/11/2024, introduz a obrigatoriedade de relatórios de sustentabilidade para instituições financeiras, com implementação faseada a partir de 2026. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.818, de 29/05/2020.

> A Resolução CMN n° 5.185, de 21/11/2024, introduz a obrigatoriedade de relatórios de sustentabilidade para instituições financeiras, com implementação faseada a partir de 2026. Isso exige a adoção dos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e 02, impactando diretamente a transparência e conformidade no setor. Verifique os prazos específicos para sua instituição.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/11/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · 29/05/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.185**, publicada em **21 de novembro de 2024**, altera a **Resolução n° 4.818/2020** para consolidar critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, agora incluindo informações sobre sustentabilidade. Essa norma surge no contexto de fortalecimento da estabilidade financeira e alinhamento a padrões internacionais de ESG, exigindo que instituições financeiras e demais autorizadas pelo **BCB** integrem relatórios de sustentabilidade às suas demonstrações financeiras consolidadas anuais. A alteração adiciona um **Capítulo III-A**, que detalha a obrigatoriedade de adotar os **Pronunciamentos Técnicos do CBPS**, especificamente o **CBPS 01** (Requisitos Gerais) e **CBPS 02** (Divulgações sobre Clima), com foco na essência econômica das operações.

A implementação é faseada: para instituições registradas como companhias abertas ou líderes de conglomerados prudenciais **S1** ou **S2**, a obrigatoriedade começa no exercício de **2026**, enquanto para demais instituições, em **2028**. Além disso, o relatório deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente, com disposições para referência cruzada e medidas transitórias, como a possibilidade de divulgação segregada no primeiro ano com prazo de **180 dias** da data-base. Cooperativas de crédito estão isentas, exceto para divulgações voluntárias.

Essa norma reflete uma motivação regulatória de promover transparência e prudência no sistema financeiro, respondendo a demandas por informações ESG e mitigando riscos climáticos. A entrada em vigor é em **1º de janeiro de 2025**, exigindo que instituições adaptem seus processos de conformidade (**Compliance**) e auditoria para atender aos novos requisitos, com impactos sistêmicos na governança e relatórios financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à complexidade da implementação, que exige mudanças profundas nos sistemas de relatórios financeiros, processos de auditoria e conformidade para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. A necessidade de integrar novos **Pronunciamentos Técnicos CBPS**, contratar auditores independentes e adaptar prazos de divulgação gera custos significativos e requer treinamento technical, resultando em uma transição regulatória abrangente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.185**, de **21 de novembro de 2024**.

**Alterações:** Altera a **Resolução n° 4.818**, de **29 de maio de 2020**, que consolida os critérios para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de integrar práticas de sustentabilidade nas demonstrações financeiras, alinhando-se a padrões internacionais de **ESG** e promovendo a estabilidade financeira no cenário macroeconômico. Isso responde a demandas por transparência em riscos climáticos e oportunidades de sustentabilidade, fortalecendo a prudência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.185](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5185)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de janeiro de 2025**. A obrigatoriedade de divulgarm relatório de sustentabilidade aplica-se a partir do exercício de **2026** para instituições registradas como companhias abertas ou líderes de conglomerados prudenciais **S1** ou **S2**, e a partir do exercício de **2028** para as demais instituições. No primeiro ano de adoção, é permitida a divulgação segregada das demonstrações financeiras, com prazo de até **180 dias** da data-base. Adicionalmente, para divolgações voluntárias a partir da entrada em vigor, há prazos para asseguração limitada e uso de faculdades transitórias até o terceiro exercício social.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, exigindo a preparação de relatórios de sustentabilidade complexos, contratação de auditores independentes para asseguração razoável ou limitada, e atualização de sistemas de TI para coleta e processamento de dados ESG. Processos que devem ser revisados incluem a elaboração de demonstrações financeiras, auditoria interna, conformidade regulatória (**Compliance**) e governança corporativa. Além disso, é necessário treinamento de equipes técnicas e ajustes nos fluxos de informação para atender aos prazos e requisitos de divulgação, com impactos diretos nos custos operacionais e no tempo de alocação de recursos.

### Alterações de Layout

O texto da norma **NÃO menciona** alterações específicas de **CADOCs** ou layouts técnicos, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5185
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5185
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5185

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.185: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5185.
